Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 10:05
Expedida/certificada
29/06/2026, 09:59
Ofício (não entregue ao destinatário)
19/03/2026, 18:49
Documento
13/03/2026, 15:26
Expedição de documento
13/03/2026, 15:21
Expedição de documento
13/03/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:16
Documento
03/02/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:00
Expedição de documento
25/11/2025, 18:42
Expedição de documento
25/11/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0448348-69.2013.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido(a): JOSIVALDO BISPO DE OLIVEIRA. CPF/CNPJ:995.806.915-68. Endereço:RUA UTINGA, 615, QUADRA 132, SANTA CRUZ. Cidade:LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO A parte requerida não foi localizada para citação pessoal, culminando no pleito de citação por edital, conforme se vê no evento 102, vindo-me os autos conclusos. Pois bem. A citação por edital é medida excepcionalíssima no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser evitado ao máximo pelo Juízo. Lendo o processo verifico que ainda não foram esgotadas todas as tentativas de localização do endereço da requerida, pois não houve pesquisa junto às empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos. Portanto, determino: a) Que sejam oficiadas as principais empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos (luz, energia, água, etc.) para que informem possíveis registros de endereços da parte requerida. Vindo certidão com apenas um novo endereço, expeça-se mandado de citação. Havendo múltiplos novos endereços, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) não sendo localizado nenhum novo endereço, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 256, II, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0448348-69.2013.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido(a): JOSIVALDO BISPO DE OLIVEIRA. CPF/CNPJ:995.806.915-68. Endereço:RUA UTINGA, 615, QUADRA 132, SANTA CRUZ. Cidade:LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO A parte requerida não foi localizada para citação pessoal, culminando no pleito de citação por edital, conforme se vê no evento 102, vindo-me os autos conclusos. Pois bem. A citação por edital é medida excepcionalíssima no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser evitado ao máximo pelo Juízo. Lendo o processo verifico que ainda não foram esgotadas todas as tentativas de localização do endereço da requerida, pois não houve pesquisa junto às empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos. Portanto, determino: a) Que sejam oficiadas as principais empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos (luz, energia, água, etc.) para que informem possíveis registros de endereços da parte requerida. Vindo certidão com apenas um novo endereço, expeça-se mandado de citação. Havendo múltiplos novos endereços, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) não sendo localizado nenhum novo endereço, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 256, II, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 15:20
Deferimento em Parte
16/09/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 16:16
Expedida/certificada
04/09/2025, 15:28
Documento
28/08/2025, 02:48
Expedida/Certificada
17/07/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FLORES DE GOIÁS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) 1 INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolher as custas referente as despesas postais, em atenção ao requerimento. Flores de Goiás/GO, 17 de junho de 2025. Assinatura eletrônica Ester Nascimento Souza da Silva Analista Judiciário Mat.: 5246879 1. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 14:51
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 15:21
Expedida/certificada
03/06/2025, 14:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2025, 17:22
Expedição de documento
22/04/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Flores de Goiás - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminho para publicação no Diário Oficial da Justiça eletrônico, a presente INTIMAÇÃO dirigida a parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR POR INTERMÉDIO DA(S) GUIA(S) Nº 7422943-5/50 e também mais recolhimento de + 2 locomoções, sendo total de 5 locomoções para expedição de execução, haja vista a recente atualização da Tabela I, Anexo I, do Código de Normal e Procedimento do Foro Judicial1. Ressalto que a citada guia poderá ser emitida no campo Opções do processo > Consultar Guias. Goiânia, 14 de fevereiro de 2025. Maila Rocha Manresa Ferreira Analista Judiciário - CEM Documento assinado digitalmente. 1) https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/802059 - Acesso em 10.01.2025