Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5522828-33.2018.8.09.0051 Promovente (s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRISTOL (CPF/CNPJ: 37.261.179/0001-40) Endereço:,,,, --, --, -- Promovido: EDUARDO MARQUES DA NOBREGA NETO (CPF/CNPJ: 166.722.831-53) Endereço: Rua 90, 1365, Quadra 43 A, Lt. 157, Apartamento 102, Condomínio do Edifício Bristol, SETOR SUL,GOIÂNIA, GO, 74465530 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo Condomínio do Edifício Bristol em face de Eduardo Marques da Nobrega Neto, fundada em cotas condominiais inadimplidas. A controvérsia cinge-se ao prosseguimento do feito, requerido com a juntada de planilha atualizada do débito (mov. 247). O processo encontra-se em fase expropriatória, com imóvel penhorado e avaliado. I - DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO As cotas condominiais constituem título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X). Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, as parcelas vincendas integram o débito exequendo, independentemente de nova demanda (CPC, art. 323). Nese sentido orienta o TJGO, ao reconhecer que as prestações condominiais vencidas no curso da ação e as vincendas devem ser incluídas no cálculo enquanto perdurar a obrigação. Recebe-se, pois, a planilha apresentada como apta a refletir o saldo devedor. II - DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS O imóvel já foi penhorado e avaliado, com regular intimação da parte promovida (mov. 134 e 141). Nada obsta, portanto, a continuidade dos atos de expropriação, em observância à efetividade da execução (CPC, art. 797). III - DISPOSITIVO Ante o exposto: I - RECEBO a planilha atualizada do débito (mov. 247); II - DETERMINO o prosseguimento da execução, com a continuidade dos atos expropriatórios sobre o imóvel penhorado e avaliado, e determino expedição de mandado de avaliação do bem penhorado. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
30/06/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 11:55
Expedida/certificada
29/06/2026, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5522828-33.2018.8.09.0051 Promovente (s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRISTOL (CPF/CNPJ: 37.261.179/0001-40) Endereço:,,,, --, --, -- Promovido: EDUARDO MARQUES DA NOBREGA NETO (CPF/CNPJ: 166.722.831-53) Endereço: Rua 90, 1365, Quadra 43 A, Lt. 157, Apartamento 102, Condomínio do Edifício Bristol, SETOR SUL,GOIÂNIA, GO, 74465530 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo Condomínio do Edifício Bristol em face de Eduardo Marques da Nobrega Neto, fundada em cotas condominiais inadimplidas. A controvérsia cinge-se ao prosseguimento do feito, requerido com a juntada de planilha atualizada do débito (mov. 247). O processo encontra-se em fase expropriatória, com imóvel penhorado e avaliado. I - DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO As cotas condominiais constituem título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X). Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, as parcelas vincendas integram o débito exequendo, independentemente de nova demanda (CPC, art. 323). Nese sentido orienta o TJGO, ao reconhecer que as prestações condominiais vencidas no curso da ação e as vincendas devem ser incluídas no cálculo enquanto perdurar a obrigação. Recebe-se, pois, a planilha apresentada como apta a refletir o saldo devedor. II - DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS O imóvel já foi penhorado e avaliado, com regular intimação da parte promovida (mov. 134 e 141). Nada obsta, portanto, a continuidade dos atos de expropriação, em observância à efetividade da execução (CPC, art. 797). III - DISPOSITIVO Ante o exposto: I - RECEBO a planilha atualizada do débito (mov. 247); II - DETERMINO o prosseguimento da execução, com a continuidade dos atos expropriatórios sobre o imóvel penhorado e avaliado, e determino expedição de mandado de avaliação do bem penhorado. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
29/06/2026, 00:00
Confirmada
27/06/2026, 13:00
Outras Decisões
27/06/2026, 12:52
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 14:52
Petição
24/06/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5522828-33.2018.8.09.0051 Promovente (s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRISTOL (CPF/CNPJ: 37.261.179/0001-40) Endereço:,,,, --, --, -- Promovido: EDUARDO MARQUES DA NOBREGA NETO (CPF/CNPJ: 166.722.831-53) Endereço: Rua 90, 1365, Quadra 43 A, Lt. 157, Apartamento 102, Condomínio do Edifício Bristol, SETOR SUL,GOIÂNIA, GO, 74465530 DECISÃO Aguarde-se o resultado do leilão, previsto para o próximo dia 16. Após, intimem-se as partes sobre os resultados e demais interlocutórias juntadas, no prazo de 5 dias. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
16/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 18:21
Outras Decisões
15/06/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
11/06/2026, 13:23
Petição
10/06/2026, 11:08
Petição
08/06/2026, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)