Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5571557-56.2019.8.09.0051Promovente (s): SGC - SOCIEDADE GOIANA DE CULTURAPromovido (s): ARTUR HUMBERTO MOREIRA JULIAO NETOEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Considerando que a presente execução foi extinta sem resolução do mérito, conforme decisão proferida nos embargos à execução apensados (Processo nº 5609213-42.2022.8.09.0051), cujo acórdão transitou em julgado em 21/03/2025 e que os valores depositados pertencem ao executado, expeça-se alvará judicial de imediato, autorizando a parte executada, por seu(a) procurador(a) judicial Dra. IASMYN BUENO JULIAO DOS SANTOS OAB-GO 49678 A (procuração evento 148), a proceder o TED (transferência eletrônica disponível), ou o DOC (Documento de ordem de crédito) de toda quantia de remanescente que se encontra em conta judicial vinculada a estes autos, acrescida de seus rendimentos legais.A conta a ser realizada a transferência do valor supramencionado foi indicada no evento 158.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas devidas, haja vista sentença que extinguiu a execução nos autos em apenso (protocolo nº 5609213-42, evento 43).Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (lcs)