Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia - GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5725578-13.2019.8.09.0011 Polo ativo: Vilmar Felix Da Silva Polo passivo: Maria Aparecida Lemes Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O DA SUSPENSÃO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA Compulsando os autos, verifico que não foram localizados bens penhoráveis na execução/cumprimento de sentença apesar de realizadas diversas consultas aos sistemas conveniados a disposição deste juízo e de outros modos de pesquisas, devendo o feito ser suspenso na forma do art. 921, III e §§ 1º a 5º e 771 CPC. Isso posto, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC, restando suspenso também o prazo prescricional. DO FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 01 (UM) ANO E INÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Findo o prazo de um ano, sem nova conclusão, intimem a parte exequente, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis e a respectiva localização, nos termos do art. 1º do Provimento 19/2017/CGJ/TJGO, sob pena de arquivamento definitivo, estando desde já intimado e ciente de que após o prazo de suspensão de 01 (um) ano, iniciar-se-á, automaticamente, o fluxo da prescrição intercorrente (art. 921 §4º CPC), independentemente de novo despacho ou nova intimação. Nos termos do art. 1º, §2º do citado Provimento, havendo nova manifestação da parte exequente, essa deverá expressamente indicar a providência requerida para fins de prosseguimento do feito, sob pena de rejeição liminar e arquivamento definitivo. DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE Não havendo manifestação no prazo pós-suspensão ou tendo sido rejeitada liminarmente, sem nova conclusão, expeçam a certidão prevista no art. 2º do Provimento 19/2017, independentemente de custas (art. 3º), anexando-a aos autos e intimando a parte exequente de sua expedição, na forma do art. 5º, parágrafo único. Após os procedimentos supramencionados, arquivem COM BAIXA mediante o andamento previsto no art. 5º, do Provimento 19/2017. Ressalta-se que o arquivamento definitivo e a expedição de certidão não implicarão em exclusão do nome do executado do cadastro de distribuição, sendo vedada a expedição de certidões negativas em seu nome, posto que ainda pendente a dívida, enquanto não houver a sua quitação integral (art. 6º). DA RETOMADA DA EXECUÇÃO A execução somente será retomada com indicação expressa de bens penhoráveis e o local em que se encontrem, oportunidade em que a parte deverá apresentar petição indicando os referidos bens, sua localização e certidão atualizada de sua propriedade, no caso de bens sujeitos a registro, como imóveis; munido da certidão de crédito prevista no art. 5º do Provimento 19/2017 e demonstrativo atualizado de débito. Sobrelevo que durante o período de suspensão, cabe à parte exequente localizar e indicar os bens do devedor, oportunidade em que a reiteração das pesquisas somente será deferida após o prazo de suspensão, na esteira do art. 923 CPC: ”Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”. Sem prejuízo: Ante a ausência do pagamento da dívida e a não apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, DETERMINO o PROTESTO do valor devido (art. 528, §1°). Incluam o nome do devedor no SPC e SERASA nos termos do art. 782, § 3° do CPC, expedindo-se ofício, ficando seu cumprimento a cargo da parte exequente. Transcorrido o prazo de arquivamento, intimem o exequente para se manifestar sobre prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias. Arquivem, ficando facultado à parte interessada o desarquivamento sem ônus, em caso de apresentação de bens do devedor à penhora. Procedam o necessário. Intimem. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 1
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 21:30
Execução frustrada
16/07/2025, 21:29
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5725578-13.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento no feito, cumprindo o determinado no evento nº 98. Aparecida de Goiânia,1 de julho de 2025. Emilly Lucianna Morais Santos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 08:30
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 5725578-13.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atenta(o) à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento das despesas de postagem de quantas cartas forem necessárias. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2025 Hevellyn Gabriele da Silva Técnico Judiciário
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 15:22
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:45
Documento
01/06/2025, 03:49
Expedida/certificada
16/04/2025, 23:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5725578-13.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, requerer que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia,24 de março de 2025. Heloísa Farias Camargo Analista Judiciário
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5725578-13.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento no feito, cumprindo o determinado no evento nº 98. Aparecida de Goiânia,1 de julho de 2025. Emilly Lucianna Morais Santos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 08:30
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 5725578-13.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atenta(o) à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento das despesas de postagem de quantas cartas forem necessárias. Aparecida de Goiânia, 3 de junho de 2025 Hevellyn Gabriele da Silva Técnico Judiciário
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 15:22
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:45
Documento
01/06/2025, 03:49
Expedida/certificada
16/04/2025, 23:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5725578-13.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, requerer que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia,24 de março de 2025. Heloísa Farias Camargo Analista Judiciário
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:57
Expedição de documento
24/03/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5725578-13.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, em conformidade com o art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Aparecida de Goiânia,31 de janeiro de 2025. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
03/02/2025, 00:00
Confirmada
31/01/2025, 10:39
Documento
30/01/2025, 19:59
Expedição de documento
24/11/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:03
Confirmada
11/10/2024, 19:55
Ato ordinatório
11/10/2024, 19:55
Petição (Renúncia de mandato)
26/09/2024, 15:39
deferimento
10/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 21:15
Expedição de documento
02/08/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:53
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:35
Expedição de documento
25/03/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:40
Expedição de documento
25/01/2023, 16:52
Expedição de documento
25/01/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 13:00
Confirmada
27/09/2022, 15:28
Confirmada
27/09/2022, 15:27
Mero expediente
26/09/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 15:37
Expedição de documento
01/09/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:44
Confirmada
02/08/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 12:37
Confirmada
09/06/2022, 20:02
Expedição de documento
09/06/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:14
Expedição de documento
12/05/2022, 12:59
Documento
06/05/2022, 19:52
Confirmada
21/04/2022, 19:30
Expedida/Certificada
07/04/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:46
Expedição de documento
11/03/2022, 12:01
Petição (Parecer)
09/03/2022, 11:14
Expedida/Certificada
03/03/2022, 22:26
Expedição de documento
23/02/2022, 13:23
Expedição de documento
23/02/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 17:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)