Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5044731-82.2025.8.09.0037Parte autora: 19.255.610 Nubia De Souza PatriarcaParte ré: Gilcelia Ferreira Da Silva SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória, proposta por Núbia de Souza Gonçalves, em face de Gilcélia Ferreira da Silva, partes devidamente qualificadas.Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.A parte exequente, no ev. n.º 35, informou que houve o cumprimento total da obrigação, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito.Vieram-se os autos conclusos.DECIDO.Verifica-se nos autos que houve o cumprimento integral da obrigação. Logo, a tutela satisfativa logrou êxito em satisfazer a pretensão autoral.Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução será extinta quando o credor renunciar ao crédito. Art. 924. Extingue-se a execução quando:(…)II - a obrigação for satisfeita;(...) Desta forma, impõe-se a extinção do feito.Isto posto, diante da quitação integral do débito, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas as determinações retro, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de praxe.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.