Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 15:13
Expedição de documento
12/03/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 16:51
Expedição de documento
23/01/2026, 16:29
Outras Decisões
21/01/2026, 18:11
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 18:58
Expedição de documento
13/10/2025, 17:31
Documento
09/10/2025, 01:29
Expedida/Certificada
16/08/2025, 19:32
Expedição de documento
12/08/2025, 18:33
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 15:42
Expedição de documento
07/07/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 16:01
Expedição de documento
03/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5501263-41.2021.8.09.0137 Requerente: Banco Itau - Unibanco S/a CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04Requerido(a): Nauberty Rodrigues Nascimento CPF/CNPJ: 049.815.391-69Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Banco Itaú Unibanco S.A. em desfavor de Nauberty Rodrigues Nascimento, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.A parte exequente pugnou pela conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução (evento 116).Após, vieram-me os autos conclusos.É o relato do necessário. DECIDO.De acordo com o estabelecido no artigo 4º do Decreto-lei n.º 911, de 1969, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva figura como mera faculdade conferida ao credor:Art. 4º Se o bem alineado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei n° 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil.Cabe ainda ressaltar que, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil, pode haver a alteração do pedido e da causa de pedir, enquanto não se verificar a citação.Ante ao exposto, DEFIRO o requerimento de conversão e, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, converto a Ação de Busca e Apreensão em Execução.Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor e retifiquem-se a autuação e registros cartorários.Recolhidas as custas, cite-se o Executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado (art. 827, do CPC)No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC)Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o Executado, observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Em se tratando de bem imóvel, intime-se o cônjuge, se houver.Se o(s) Executado(s) não for localizado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
15/04/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
14/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:01
Confirmada
14/04/2025, 16:00
Outras Decisões
10/04/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 15:14
Documento
14/03/2025, 18:19
Expedição de documento
13/03/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5501263-41.2021.8.09.0137 Requerente: Banco Itau - Unibanco S/a CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04Requerido(a): Nauberty Rodrigues Nascimento CPF/CNPJ: 049.815.391-69Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Requer a parte autora a consulta de endereços da parte ré por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário (evento 107). Em consulta à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é possível observar a consolidação de entendimento majoritário quanto ao deferimento da utilização de tais sistemas para consulta dos endereços da parte requerida.Assim, a fim de dar maior efetividade às ações judiciais, em homenagem ao Princípio da Razoável Duração dos Processos, bem como aos Princípios da Economicidade e Celeridade, DEFIRO a busca de endereços da parte ré, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determinada o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido.Comprovado o recolhimento, proceda-se à confecção de minuta para busca de informações dos endereços da parte ré, via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Encontrado o endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoMFÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.