Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5328239-91.2023.8.09.0010 Requerente: Banco Do Brasil S.A. Requerido(a): Pedro Ricardo Laureano Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Considerando que a parte requerida/executada não foi localizada após diversas tentativas, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação, o qual confiro o prazo de 20 (vinte) dias. Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o exercício da curatela determino a nomeação da curadora especial a Dra. Nathalya de Sousa Fernandes Lima, inscrita na OAB/GO sob o n.º 68.267, atribuindo-lhe os ônus inerentes ao referido múnus público, para que defenda os interesses da parte requerida — citada por edital — e acompanhe os atos processuais subsequentes. A curadora nomeada deverá ser intimada para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se integralmente a decisão anterior. Intimem-se. Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito