Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - J PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5099293-90.2025.8.09.0150Exequente: Eternizza Comércio de Fotografias LtdaExecutada: Lucileide Pereira do NascimentoSENTENÇADispensado o relatório. Decido.Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo e anuência da parte autora.Assim, a extinção da execução é medida que se impõe.Ao teor do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 588,64 (quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme depósito judicial do evento 43.Caso tenha ocorrido bloqueio nas contas da executada, proceda-se ao desbloqueio.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)