Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5324326-85.2017.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: AGREX DO BRASIL S/A Polo passivo: LAÉRCIO REGINATTO DESPACHO Oficie-se o juízo solicitante (mov. 238), informando-lhe sobre a impossibilidade da averbação solicitada, eis que o exequente na ação lá em trâmite é também exequente na presente demanda, assim, para a viabilidade da medida, seria necessário que o exequente da demanda em trâmite perante àquele juízo fosse executado na presente demanda, o que, repito, não é o caso. Outrossim, caso o exequente pretenda uma dupla penhora sobre os imóveis, basta que o referido juízo também determine tal penhora no bojo da ação lá em trâmite. Expedido o ofício, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida na mov. 231. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.