Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CívelProcesso: 5156992-60.2025.8.09.0143Promovente: Mb Comércio e Industria de Roupas Ltda. (Julia Ribeiro Moda Intima)Promovido: Adriele Pereira VargasNatureza: Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA I. RELATÓRIOTrata-se de pedido de homologação de acordo.Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃOAs partes são maiores e capazes, ausentes impedimentos, resta homologar a composição nos termos do que prevê a alínea b do III do art. 487 do Código de Processo Civil. III. DISPOSITIVOAnte o exposto, resolvo o mérito e homologo o acordo celebrado para que surta seus efeitos (CPC, art. 487, III, alínea b).Determino o desbloqueio de valores que venham a ser identificados via Sisbajud. Caso o bloqueio já tenha sido convertido em depósito judicial, intime-se a parte para informar os dados bancários e expeça-se alvará de transferência de valores.Caso a pesquisa de bens via Sisbajud tenha sido feita na modalidade “teimosinha”, determino o seu cancelamento. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/1995.Diante da ausência de interesse recursal, determino a certificação do trânsito em julgado.Arquivem-se os autos de imediato, independentemente de novo despacho ou decurso de prazo, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, nos termos do IV do art. 52 da Lei n. 9.099/1995.Intimem-se. Cumpra-se.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025