Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 0286326-09.2014.8.09.0051Promovente: MARIA CÁRMEM RAMOS JUBÉPromovido:ESTADO DE GOIÁSS E N T E N Ç ATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA CÁRMEM RAMOS JUBÉ em desfavor do ESTADO DE GOIÁSIntimada para manifestar-se acerca do adimplemento do débito, a parte exequente permaneceu inerte (mov. 127).É o relatório. Decido.O débito em execução foi integralmente adimplido (mov. 124 e 125).Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas.Intimem-se. Em razão da ausência de interesse recursal, arquivem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito