Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5774523-71.2024.8.09.0135Promovente(s): Regis Calcados E Roupas LtdaPromovido: Juliana De JesusObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Considerando o noticiado pela parte autora em movimentação retro, bem como a desnecessidade de intimação do réu (Enunciado nº 90 do FONAJE), ainda, tendo em vista o disposto no artigo 485, VIII do CPC: “o juiz não resolverá o mérito quando: …VIII -homologar a desistência da ação", não vejo óbice para deferir o pedido de desistência.Posto isso, homologo a desistência da parte autora, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.Certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se.Sem custas e honorários advocatícios.I.C.Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente