Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5187863-81.2025.8.09.0108Querelante: Serpos Servicos Postumos LtdaQuerelado: Wanderson Aparecido Da SilvaSENTENÇA Cuida-se de Queixa-crime ofertada por Serpos Serviços Póstumos LTDA em face de Wanderson Aparecido da Silva pela conduta delitiva prevista no artigo 195, Inciso XI, da Lei de Propriedade Industrial.Em audiência preliminar, o Querelado aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (movimentação 23).A infração acima capitulada, pela pena cominada abstratamente, deve adotar o procedimento traçado pela Lei 9.099/95, que possibilita a transação entre as partes.Saliento ainda que é perfeitamente cabível o instituto despenalizador ofertado pelo Ministério Público, conforme o Enunciado 112 do FONAJE Criminal que diz: "Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.".O acordo celebrado preenche os requisitos legais. Inclusive, inocorrem as hipóteses mencionadas pelo §2º do artigo 76 da referida Lei progressista, as quais vedariam a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Por estarem presentes os requisitos estabelecidos no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal oportunizada ao Querelado, ressalvada quaisquer questões cíveis, sob a condição resolutiva de descumprimento do acordo, para que surta seus efeitos jurídicos, consistente em prestação pecuniária, na forma prevista pelo artigo 45, § 2º, do Código Penal, mediante o pagamento de R$ 1.518,00 (HUM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS), EM DUAS PARCELAS, com vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias após a realização desta audiência e a segunda parcela em até 60 (sessenta) dias, mediante recibos. O valor deverá ser recolhido por meio de guia vinculada à conta sob responsabilidade da Vara de Execução Penal. A guia deverá ser solicitada por meio de mensagem Whatsapp encaminhada ao telefone da Secretaria deste Juizado Especial (62) 3611-2195 / (62) 3611-2194. Após, deverá juntar aos autos a guia com o comprovante de pagamento. Em caso de descumprimento, o Querelado ficará sujeito ao prosseguimento do presente feito, aplicando-se por analogia a Súmula Vinculante n º 35 do STF.Publicada neste ato. Intimem-se.Por se tratar de Projudi, desnecessário o registro.Cumprida a transação sejam os autos conclusos. Morrinhos, datado e assinado eletronicamente.RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito