Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Ato com fundamento no art. 203º, § 4º, do Código de Processo Civil, nos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria - Geral da Justiça do Estado de Goiás e em Portaria 02/2023 deste Juízo. Protocolo: 5646018-02.2020.8.09.0168 - PJD Seguindo preceitos do dos artigos 82º e 203º, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promove-se a intimação da parte autora/exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para que efetue o recolhimento das custas necessárias para diligências de citação ou intimação conforme o caso: custas de serviço item 16.XI (cumprimento da ordem de citação, intimação ou notificação por meio eletrônico atípico, por pessoa); custas postais (carta com aviso de recebimento via Correios, por pessoa) ou custas de locomoção (diligência por meio de oficial de justiça, por pessoa e em quantidade suficiente conforme Tabela I abaixo), a fim de viabilizar o cumprimento das diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Adverte-se que o não adiantamento de custas iniciais ou de custas para comunicação ou para diligências processuais, pode acarretar indesejada paralisação, extinção por abandono, cancelamento de distribuição ou outras medidas nas ações, bem como pode resultar na devolução de cartas precatórias ao juízo de origem sem cumprimento. Cabe esclarecer que, ao final do processo, a parte interessada poderá requerer administrativamente a devolução de valores referentes a custas judiciais não utilizadas preenchendo formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, disponível na página "Restituição de Guia". Para consultar guias pendentes de pagamento, a parte poderá acessar na capa dos autos a funcionalidade "Opções Processo" → "Guias" → "Consultar Guias". Outras guias que não constem em "Consultar Guias" poderão ser emitidas também a partir da capa dos autos. Para emitir guias de custas postais, acessar "Opções Processo" → "Guias" → "Guias de Postagem" (16.VI). Para emitir guia de locomoções complementares, acessar "Opções Processo" → "Guias" → "Guias da Justiça Comum" → "Guia Locomoção Complementar". Para emitir nova guia de locomoções, a parte deverá seguir caminho fora dos autos. Ao acessar página de login do PROJUDI, passar o mouse sobre o símbolo de cifrão ($) no canto superior direito do visor e clicar na opção "Guia de Locomoção". A parte deverá recolher quantidade de locomoções suficientes a depender da diligência conforme tabela abaixo. Relação do Tipo de mandado e quandidade de locomoções Quadro adaptado do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, Anexo I, Tabela I, com base no proad n. 202110000299218, evento n. 96. Tipo da diligência ou do mandado Locomoções Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – (Decreto-Lei 7661/04)2 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação (Decreto-Lei 911/69)2 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão 2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo 2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fisca1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsáve1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação e Imissão na posse 2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária) 2 4 Despejo 2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel 1 2 Intimação para o Advogado 1 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 1 Mandado de Extinção do Processo 1 Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Observações: I – A legenda sobrescrita nos tipos de mandados e a parametrização sugerida de quantidade mínima/máxima de locomoções a ser recolhida na guia considera: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; II – Mandado de Execução: O Oficial faz a citação para pagamento em três dias. Depois, ele volta e realiza a penhora dos bens. III – Quando o total das diligências realizadas exceder o valor recolhido, o encarregado da análise do mandado o concluirá, gerando ordem de pagamento do valor disponível e emitirá guia complementar com o valor remanescente, a qual será anexada ao mandado e enviada à escrivania para intimação da parte para o recolhimento do valor da locomoção complementar. Adverte-se que o PROJUDI e suas funcionalidades, bem como as normas internas deste Tribuanl são objeto de constante aperfeiçoamento, razão pela qual essas instruções podem se tornar defasadas com o tempo. Este Tribunal disponibiliza vídeos e manuais para utilização de seus sistemas em seu site oficial. Caso as instruções acima não sirvam ao advogados, informa-se que quaisquer dúvidas podem ser sanadas junto ao suporte da OAB dedicado aos advogados através do telefone (62) 3238-2000/20502083. Águas Lindas de Goiás, dia 14 de janeiro de 2026. Taynara dos Santos Mateus Ribeiro Analista Judiciário 1º Grau - Cível - 5244483 (Documento assinado digitalmente.)