Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5432374-92.2025.8.09.0105 Requerente: Banco Do Brasil Sa Requerido (a): Mateus Rezende Souza Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Defiro o pedido para busca de endereço pelos sistemas conveniados. Ato contínuo, e sem prejuízo do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo pela justiça gratuita, proceda-se à tentativa de busca de endereço do(a/s) demandado(a/s) nos sistemas conveniados tradicionais, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Ressalta-se que a análise de consulta a outros sistemas conveniados diferentes dos acima citados ocorrerá após eventual resposta negativa. Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) procurador(a/es) da(s) parte(s) autora(s), a partir da intimação da(s) última minuta(s) com a(s) resposta(s) do(s) sistema(s) conveniado(s), para dar prosseguimento ao processo com a indicação dos endereços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção – artigos 485, III, c/c 771, parágrafo único, do CPC. Quanto ao pedido de expedição de ofícios, ressalta-se que não houve a tentativa de busca de endereços nos sistemas conveniados. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios formulado no evento 44. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 7/6