Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5228447-07.2024.8.09.0051 Autor(a): Colegio Degraus Centro De Estudos Ré(u): Adrianna Cláudia Lopes Parente Borges DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO proposta por DEGRAUS CENTRO DE ESTUDOS EIRELI em face de ADRIANNA CLÁUDIA LOPES PARENTE BORGES e LUCIANO GOMES BORGES, ambos qualificados. Ultimado o procedimento, o exequente requereu que se proceda a tentativa de penhora, por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para satisfação do débito (evento 101). Vieram os autos conclusos. Sucinto relatório. Decido. INDEFIRO O PEDIDO de busca de valores por meio do sistema SISBAJUD, visto que já foi realizado no evento 94. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito