Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0262428-65.2004.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito." Goiatuba/GO, 19 de maio de 2026. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário 08 Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 19 de maio de 2026, às 14:55:39 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
20/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 15:36
Ato ordinatório
19/05/2026, 14:56
Decurso de Prazo
19/05/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0262428-65.2004.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no evento 216." Goiatuba/GO, 24 de abril de 2026. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário 08 Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 24 de abril de 2026, às 14:12:29 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0262428-65.2004.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no evento 216." Goiatuba/GO, 24 de abril de 2026. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário 08 Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 24 de abril de 2026, às 14:12:29 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 14:22
Expedida/certificada
24/04/2026, 14:12
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:12
Expedição de documento
24/04/2026, 14:08
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2026, 07:19
Expedição de documento
15/04/2026, 13:13
Expedição de documento
08/04/2026, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 0262428-65.2004.8.09.0067 Polo ativo: SEMENTES SELECTA LTDA Polo passivo: Espólio de LUCIO ANGELO PALHARINI DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. CITE-SE a parte executada, por meio de Oficial de Justiça, nos termos do artigo 249 do Código de Processo Civil (CPC), conforme requerido no mov. 208. 02. No que tange a eventual pedido de concessão do benefício previsto no artigo 212 do CPC, referida circunstância independe de autorização judicial e, havendo necessidade, o Oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no artigo supracitado, devendo justificar a referida diligência. 03. O mesmo se estende à citação por hora certa (art. 252 do CPC), vez que cabe ao Oficial de Justiça a verificação da suspeita de ocultação e, se for o caso, proceder à citação da parte ré/executada com hora certa, nos moldes do artigo mencionado, novamente, independentemente de autorização judicial. 04. Na hipótese de ser realizada citação por hora certa, CUMPRA-SE o disposto no art. 254 do CPC, encaminhando-se, no prazo de 10 (dez) dias, carta de ciência do ato. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 21:43
Mero expediente
27/03/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 17:11
Expedição de documento
24/03/2026, 17:10
Petição
18/03/2026, 13:59
Documento
26/02/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 0262428-65.2004.8.09.0067 Polo ativo: SEMENTES SELECTA LTDA Polo passivo: Espólio de LUCIO ANGELO PALHARINI DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. As diligências necessárias à localização de endereço são ônus que incumbem, em regra, à parte interessada e seu procurador. Contudo, a existência de sistemas de consulta, por meio de convênios entre o Poder Judiciário e inúmeros órgãos públicos, têm por objetivo justamente a facilitação do deslinde do feito em casos como o presente, a fim de conferir celeridade à prestação jurisdicional. Assim, também é do interesse da Justiça que se defira a pesquisa junto aos órgãos públicos, para o fim de obter o endereço da parte ré/executada e promover sua citação. Tendo em vista que as tentativas anteriores restaram frustradas, DEFIRO o pedido formulado para a busca de endereço da parte requerida/executada junto aos sistemas conveniados a este Tribunal de Justiça, principalmente SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e PREVJUD – caso especificamente requerido. 02. Sendo infrutíferas as diligências realizadas junto aos sistemas conveniados ou já tendo sido realizadas diligências nos endereços obtidos, OFICIEM-SE às empresas Equatorial Energia Goiás e SANEAGO para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do endereço da parte requerida/executada. 03. ADVIRTO que caberá ao advogado da parte requerente imprimir os ofícios em questão e protocolá-los junto ao órgão responsável, com o fim de conferir celeridade ao ato, comprovando nos autos a diligência realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. 03. Com as respostas e consequente juntada dos detalhamentos, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Confirmada
03/02/2026, 14:42
Expedição de documento
03/02/2026, 14:38
Expedição de documento
03/02/2026, 14:34
Expedida/certificada
03/02/2026, 14:22
Mero expediente
16/12/2025, 19:14
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 13:28
Expedição de documento
03/11/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:25
Expedição de documento
15/10/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0262428-65.2004.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada no evento 194." Goiatuba/GO, 9 de outubro de 2025. Diansney Soares de Magalhães Analista Judiciário 06 Documento emitido / assinado digitalmente por Diansney Soares de Magalhães, em 9 de outubro de 2025, às 12:29:30 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 12:40
Expedida/certificada
09/10/2025, 12:30
Ato ordinatório
09/10/2025, 12:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/10/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 0262428-65.2004.8.09.0067Polo ativo: SEMENTES SELECTA LTDAPolo passivo: Espólio de LUCIO ANGELO PALHARINIDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. CITE-SE a parte executada por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil (CPC), conforme requerido no mov. 187.02. No que tange ao pedido de concessão do benefício previsto no artigo 212 do CPC, esclareço que, havendo necessidade, o Oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no artigo supracitado, devendo justificar a referida diligência.03. Quanto ao requerimento de citação por hora certa (art. 252 do CPC), importante frisar que cabe ao Oficial de Justiça a verificação da suspeita de ocultação e, se for o caso, proceder à citação da parte ré/executada com hora certa, nos moldes do artigo mencionado.Ainda, reforço que a diligência pretendida independe de autorização judicial para tanto.04. Na hipótese de ser realizada a citação por hora certa, CUMPRA-SE o disposto no art. 254 do CPC, encaminhando ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, carta de ciência do ato.05. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 17:26
Confirmada
02/10/2025, 16:24
Expedida/certificada
02/10/2025, 15:56
Mero expediente
01/10/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 13:19
Expedição de documento
01/10/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0262428-65.2004.8.09.0067 "Intime-se novamente a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada no evento 166." Goiatuba/GO, 8 de agosto de 2025. Diansney Soares de Magalhães Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Diansney Soares de Magalhães, em 8 de agosto de 2025, às 15:26:35 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 15:40
Confirmada
08/08/2025, 15:35
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:27
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:26
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:25
Expedição de documento
08/08/2025, 15:25
Expedição de documento
08/08/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0262428-65.2004.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada no evento 166." Goiatuba/GO, 13 de junho de 2025. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 13 de junho de 2025, às 14:36:55 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 16:32
Confirmada
13/06/2025, 16:22
Ato ordinatório
13/06/2025, 14:38
Decurso de Prazo
13/06/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0262428-65.2004.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada no evento 166." Goiatuba/GO, 3 de junho de 2025. Diansney Soares de Magalhães Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Diansney Soares de Magalhães, em 3 de junho de 2025, às 18:01:06 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 20:02
Expedida/certificada
03/06/2025, 18:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0262428-65.2004.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada no evento 166." Goiatuba/GO, 10 de abril de 2025. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 10 de abril de 2025, às 13:19:02 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "