Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 0032545-86.1996.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ n. 00.000.000/0001-91.Polo passivo: BRASCOUROS COMERCIAL DE COUROS LTDA - CPF/CNPJ n. 37.262.334/0001-43.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de BRASCOUROS COMERCIAL DE COUROS LTDA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento 272, o exequente pugnou pela expedição de ofício ao CENSEC, com o intuito de buscar informações acerca da existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza em favor do executado.É o breve relatório. Decido.Preceitualmente, quanto ao pedido de expedição de ofício para pesquisa pelo CENSEC, cumpre destacar que a função de localizar bens, de forma extrajudicial, é mediante procedimento próprio e não por requisições feitas pelo Poder Judiciário às repartições públicas, o que só tem colaborado para a morosidade da máquina judiciária, além de se mostrarem ineficientes. Dessa forma, a pesquisa e indicação de bens passíveis de penhora, via de regra, constituem ônus da parte exequente, cabendo-lhe diligenciar, por seus próprios meios, na localização do patrimônio do executado. A atuação do Poder Judiciário nesse âmbito possui caráter subsidiário e excepcional, sendo admitida apenas quando demonstrada a exaustão das tentativas pelas vias ordinárias, inclusive com o esgotamento dos meios disponíveis por sistemas conveniados, bem como a devida justificação da medida. No entanto, no caso em apreço, o exequente não apresentou qualquer justificativa ou elemento que demonstre a necessidade da intervenção judicial, o que compromete a utilidade da providência requerida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido postulado pela exequente.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de penhora em face do executado, dando prosseguimento aos atos expropriatórios. Transcorrido o prazo concedido sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório do presente feito, consoante § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que o desarquivamento do feito poderá ser requerido a qualquer momento, caso o exequente encontre bens passiveis de penhora (§ 3º do art. 921 do CPC). Decorridos 5 (cinco) anos de arquivamento provisório (art. 206, § 5º, inciso I, do CC c/c Súmula 150 do STF), INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.