Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo n°: 5115448-73.2018.8.09.0067 Em cumprimento à determinação judicial de evento 235, item 04: "(...). 04. Na sequência (pesquisa de evento 268), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito. (...)". Goiatuba/GO, 28 de maio de 2026. Fabiana Graciano Moreira Pires Analista Judiciário 03 Documento emitido / assinado digitalmente por Fabiana Graciano Moreira Pires, em 28 de maio de 2026, às 18:21:31 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 19:01
Ato ordinatório
28/05/2026, 18:22
Documento
31/03/2026, 13:52
Expedição de documento
13/03/2026, 17:32
Expedição de documento
13/03/2026, 17:29
Expedição de documento
13/03/2026, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º. Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Nos termos do Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás; Nos termos da Portaria 035/2020 da Diretoria do Foro de Goiatuba/GO; Nos termos do Parecer 000888/2018 juntado no Proad 20171000061287 e, Nos termos do Ofício Circular n.º 438/2019: Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 Com base na Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, emanada da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, item 16, da Tabela IX reajustada pelo Provimento n.º 01/2019, promovo a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da guia de serviços em conformidade com os atos solicitados e determinado: Segue abaixo as orientações para emissão: ATOS DE CONSTRIÇÃO via RENAJUD / CNIB / SISBAJUD e/ou BUSCA DE BENS via SISBAJUD / INFOJUD / RENAJUD e/ou BUSCA DE ENDEREÇO via SISBAJUD / INFOJUD disponível no sistema PROJUDI para que seja possível proceder à devida restrição e/ou busca de bens e/ou busca de endereço. 1. Para a execução de atos de comunicação, busca e pesquisa, como restrição no RENAJUD, consulta de IR - Declaração de Imposto de Renda, no INFOJUD ou busca de endereço no BACENJUD ou INFOSEG, aplica-se o inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução supracitada (II – Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões.). 2. A guia deverá ser expedida pelo próprio advogado, dentro dos próprios autos em: Opções Processo/ Guias/ Guia de Serviço/ Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço/ 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões/ inserir a quantidade de atos que serão realizados. 3. Para cada pesquisa SISBAJUD (penhora) a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição (Tabela IX, item 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). 4. Para cada pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD (pesquisa de endereço), SERASAJUD e CNIB a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de custas (Tabela IX, item 16.II - Traslados e outras certidões). 5. Para emissão da guia de penhora online (SISBAJUD) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO" > "(preencher quantidade)". 6. Para emissão das demais guias de consultas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD - endereço, SERASAJUD e CNIB) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.II - TRASLADOS, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OUTRAS CERTIDÕES" > "(preencher quantidade)" Obs: O valor mencionado na guia será cobrado para cada ato realizado. Goiatuba/GO, 13 de fevereiro de 2026. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário 08 Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 13 de fevereiro de 2026, às 14:36:22 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º. Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Nos termos do Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás; Nos termos da Portaria 035/2020 da Diretoria do Foro de Goiatuba/GO; Nos termos do Parecer 000888/2018 juntado no Proad 20171000061287 e, Nos termos do Ofício Circular n.º 438/2019: Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 Com base na Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, emanada da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, item 16, da Tabela IX reajustada pelo Provimento n.º 01/2019, promovo a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da guia de serviços em conformidade com os atos solicitados e determinado: Segue abaixo as orientações para emissão: ATOS DE CONSTRIÇÃO via RENAJUD / CNIB / SISBAJUD e/ou BUSCA DE BENS via SISBAJUD / INFOJUD / RENAJUD e/ou BUSCA DE ENDEREÇO via SISBAJUD / INFOJUD disponível no sistema PROJUDI para que seja possível proceder à devida restrição e/ou busca de bens e/ou busca de endereço. 1. Para a execução de atos de comunicação, busca e pesquisa, como restrição no RENAJUD, consulta de IR - Declaração de Imposto de Renda, no INFOJUD ou busca de endereço no BACENJUD ou INFOSEG, aplica-se o inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução supracitada (II – Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões.). 2. A guia deverá ser expedida pelo próprio advogado, dentro dos próprios autos em: Opções Processo/ Guias/ Guia de Serviço/ Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço/ 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões/ inserir a quantidade de atos que serão realizados. 3. Para cada pesquisa SISBAJUD (penhora) a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição (Tabela IX, item 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). 4. Para cada pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD (pesquisa de endereço), SERASAJUD e CNIB a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de custas (Tabela IX, item 16.II - Traslados e outras certidões). 5. Para emissão da guia de penhora online (SISBAJUD) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO" > "(preencher quantidade)". 6. Para emissão das demais guias de consultas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD - endereço, SERASAJUD e CNIB) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.II - TRASLADOS, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OUTRAS CERTIDÕES" > "(preencher quantidade)" Obs: O valor mencionado na guia será cobrado para cada ato realizado. Goiatuba/GO, 13 de fevereiro de 2026. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário 08 Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 13 de fevereiro de 2026, às 14:36:22 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)."
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 14:51
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:36
Decurso de Prazo
13/02/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º. Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Nos termos do Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás; Nos termos da Portaria 035/2020 da Diretoria do Foro de Goiatuba/GO; Nos termos do Parecer 000888/2018 juntado no Proad 20171000061287 e, Nos termos do Ofício Circular n.º 438/2019: Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 Com base na Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, emanada da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, item 16, da Tabela IX reajustada pelo Provimento n.º 01/2019, promovo a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da guia de serviços em conformidade com os atos determinados no evento 199 Segue abaixo as orientações para emissão: ATOS DE CONSTRIÇÃO via RENAJUD / CNIB / SISBAJUD e/ou BUSCA DE BENS via SISBAJUD / INFOJUD / RENAJUD e/ou BUSCA DE ENDEREÇO via SISBAJUD / INFOJUD disponível no sistema PROJUDI para que seja possível proceder à devida restrição e/ou busca de bens e/ou busca de endereço. 1. Para a execução de atos de comunicação, busca e pesquisa, como restrição no RENAJUD, consulta de IR - Declaração de Imposto de Renda, no INFOJUD ou busca de endereço no BACENJUD ou INFOSEG, aplica-se o inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução supracitada (II – Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões.). 2. A guia deverá ser expedida pelo próprio advogado, dentro dos próprios autos em: Opções Processo/ Guias/ Guia de Serviço/ Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço/ 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões/ inserir a quantidade de atos que serão realizados. 3. Para cada pesquisa SISBAJUD (penhora) a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição (Tabela IX, item 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). 4. Para cada pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD (pesquisa de endereço), SERASAJUD e CNIB a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de custas (Tabela IX, item 16.II - Traslados e outras certidões). 5. Para emissão da guia de penhora online (SISBAJUD) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO" > "(preencher quantidade)". 6. Para emissão das demais guias de consultas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD - endereço, SERASAJUD e CNIB) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.II - TRASLADOS, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OUTRAS CERTIDÕES" > "(preencher quantidade)" Obs: O valor mencionado na guia será cobrado para cada ato realizado. Goiatuba/GO, 3 de fevereiro de 2026. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 3 de fevereiro de 2026, às 09:45:37 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)."
04/02/2026, 00:00
Confirmada
03/02/2026, 09:51
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:46
Expedição de documento
03/02/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo n°: 5115448-73.2018.8.09.0067 Em cumprimento à determinação judicial de evento 235, item 04: "(...). 04. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da pesquisa juntada no evento 244 (SNIPER), dando regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito. (...)". Goiatuba/GO, 21 de agosto de 2025. Fabiana Graciano Moreira Pires Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Fabiana Graciano Moreira Pires, em 21 de agosto de 2025, às 17:45:24 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 18:03
Confirmada
21/08/2025, 18:02
Expedição de documento
21/08/2025, 17:49
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:47
Expedição de documento
21/08/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:20
Documento
24/07/2025, 18:59
Expedição de documento
24/07/2025, 12:44
Expedição de documento
24/07/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer em nome de qual dos Executados será realizada a pesquisa SNIPER, vez que recolheu apenas 01 ato." Goiatuba/GO, 11 de julho de 2025. Diansney Soares de Magalhães Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Diansney Soares de Magalhães, em 11 de julho de 2025, às 13:36:21 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 13:43
Expedida/certificada
11/07/2025, 13:38
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:37
Expedição de documento
11/07/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5115448-73.2018.8.09.0067Polo ativo: Banco do Brasil S/APolo passivo: Adalberto RuyDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), tal como os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, constitui mecanismo simplificador na promoção da busca de bens aptos à satisfação do crédito executado e sua utilização imprime maior celeridade ao processo, contribuindo com a efetividade do direito do credor, principalmente em casos como o presente, em que há longa tramitação sem resultados práticos, furtando-se o devedor à quitação da obrigação.Na esteira desse raciocínio, tendo em vista que foram realizadas diversas tentativas anteriores com o objetivo de localizar bens disponíveis do devedor e satisfazer a presente execução, bem como levando-se em consideração que esta vem tramitando desde 2018 sem atingir o fim que lhe é próprio, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de mov. 232.02. Providencie a Escrivania, via sistema SNIPER, a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da parte executada, certificando a diligência nos autos.03. Com a juntada da resposta, observe-se o sigilo externo do documento, com as devidas restrições no sistema PROJUDI, com acesso, contudo, às partes envolvidas.04. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito.05. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 16:45
deferimento
07/07/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 14:54
Expedição de documento
13/06/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo (artigo 485, III, § 1º do CPC/15)." Goiatuba/GO, 3 de junho de 2025. Diansney Soares de Magalhães Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Diansney Soares de Magalhães, em 3 de junho de 2025, às 17:58:29 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 20:02
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:58
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão expedida no evento 222, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito". Goiatuba/GO, 8 de abril de 2025. Diansney Soares de Magalhães Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Diansney Soares de Magalhães, em 8 de abril de 2025, às 17:47:11 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
09/04/2025, 00:00
Confirmada
08/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:47
Expedição de documento
08/04/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão expedida no evento 222." Goiatuba/GO, 27 de março de 2025. Fabiana Graciano Moreira Pires Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Fabiana Graciano Moreira Pires, em 27 de março de 2025, às 12:35:24 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 Em cumprimento à determinação de evento 199 (item 1): "(...). b.3) Com a resposta (evento 218), INTIME-SE a parte credora para que se manifeste quanto ao interesse na penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. b.4) Havendo interesse na penhora, deverá o credor apresentar em sua manifestação, no mesmo prazo, o endereço de localização do veículo para expedição de mandado de penhora e avaliação; b.5) Havendo desinteresse na penhora, INTIME-SE o credor para que se manifeste sobre a possibilidade de levantamento da restrição, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)." Goiatuba/GO, 27 de março de 2025. Fabiana Graciano Moreira Pires Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Fabiana Graciano Moreira Pires, em 27 de março de 2025, às 12:21:32 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:36
Decurso de Prazo
27/03/2025, 12:32
Documento
27/03/2025, 12:28
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:22
Documento
26/03/2025, 23:38
Expedição de documento
25/03/2025, 16:03
Expedição de documento
25/03/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º. Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Nos termos do Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás; Nos termos da Portaria 035/2020 da Diretoria do Foro de Goiatuba/GO; Nos termos do Parecer 000888/2018 juntado no Proad 20171000061287 e, Nos termos do Ofício Circular n.º 438/2019: Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 Com base na Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, emanada da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, item 16, da Tabela IX reajustada pelo Provimento n.º 01/2019, promovo a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da guia de serviços (ATOS DE CONSTRIÇÃO) para os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD como determinado no evento: Segue abaixo as orientações para emissão: ATOS DE CONSTRIÇÃO via RENAJUD / SERASAJUD / SISBAJUD disponível no sistema PROJUDI para que seja possível proceder à devida restrição. 1. Para cada pesquisa SISBAJUD (penhora), RENAJUD e SERASAJUD, a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição (Tabela IX, item 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). 2. A guia deverá ser expedida pelo próprio advogado, dentro dos próprios autos em: Opções Processo/ Guias/ Guia de Serviço/ Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço/ 16.VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO' > "(preencher quantidade)". Obs: O valor mencionado na guia será cobrado para cada ato realizado. Goiatuba/GO, 18 de março de 2025. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 18 de março de 2025, às 19:36:45 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)."
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 19:37
Expedição de documento
18/03/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 "Intimem-se os Executados, acerca do Bloqueio realizado no evento 206, conforme artigo 841, §1º e artigo 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil/2015, e para querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias." Goiatuba/GO, 28 de fevereiro de 2025. Fabiana Graciano Moreira Pires Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Fabiana Graciano Moreira Pires, em 28 de fevereiro de 2025, às 16:46:42 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5115448-73.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu advogado, acerca do Bloqueio realizado no evento 206, conforme artigo 841 do Código de Processo Civil/2015." Goiatuba/GO, 28 de fevereiro de 2025. Fabiana Graciano Moreira Pires Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Fabiana Graciano Moreira Pires, em 28 de fevereiro de 2025, às 16:44:29 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "