Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara das Fazendas Públicas Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível. Processo: 5336939-86.2025.8.09.0042. Polo Ativo: Valdomiro Nascimento Da Silva. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social. D E C I S Ã O Deixo de receber, por ora, o pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar, nos termos do art. 9º, II, da Portaria Conjunta TJGO/PFGO n. 17/2024. Nesse sentido, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda à implantação do benefício previdenciário concedido na sentença, conforme os parâmetros nela fixados. O descumprimento da determinação no prazo estabelecido acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 20 (vinte) dias, a ser revertida em favor da parte exequente. No mesmo prazo, e comprovada a implementação do benefício, deve o INSS apresentar Planilha de Cálculos referente à obrigação de pagar, na modalidade execução invertida, nos termos do art. 9º, III, da Portaria Conjunta TJGO/PFGO n. 17/2024. Trazido aos autos os cálculos pelo INSS, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os valores apresentados, ou apresente impugnação com nova Planilha de Cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeçam-se as requisições de pagamento de forma separada, sendo uma em nome da parte exequente, referente ao valor principal, e outra em nome do seu procurador ou procuradora, a título de honorários advocatícios, conforme planilha apresentada. Cumprida a Obrigação de Fazer sem a juntada da Planilha de Cálculos pelo INSS, intime-se a parte exequente para apresentar Planilha de Cálculos atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Apresentada a Planilha de Cálculos pela parte exequente, intime-se o INSS para manifestar a concordância ou apresentar Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso impugnada a Planilha de Cálculos pelo INSS, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento de forma separada, sendo uma em nome da parte exequente, referente ao valor principal, e outra em nome do seu procurador ou procuradora, a título de honorários advocatícios, conforme planilha apresentada. Atente-se a Serventia, quando do preenchimento das requisições/precatórios, que deverá ser observado o disposto na Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal e na Resolução PRESI 32 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Expedidas as requisições de pagamento, comunique-se esse juízo, imediatamente, para assinatura junto ao sistema e-PrecWeb. Uma vez expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o Precatório, conforme o caso, ARQUIVEM-SE os autos até o aludido pagamento, nos termos da Nota Técnica n. 4/2023, constantes nos autos do PROAD n. 202311000462837. Comprovado o pagamento da RPV e da integralidade das custas iniciais, se for o caso, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) para levantamento dos valores referentes ao crédito principal em nome da parte exequente ou de seu procurador, caso haja procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e aos honorários sucumbenciais, em nome do advogado, se for o caso. Caso tenha sido juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios e requerido o decote do valor dos honorários, expeça-se o alvará em favor do advogado referente aos honorários contratuais descontados do valor principal da parte, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94. Cumpridas as diligências quanto ao pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que entender devido. Não havendo manifestação da parte exequente ou havendo manifestação pelo adimplemento, concluso para sentença, salvo se houver pendência de pagamento de precatório, ocasião em que deverão os autos ser arquivados até que haja o adimplemento. Havendo manifestação do exequente pelo inadimplemento e apresentada planilha de cálculos, intime-se a parte executada para impugnação aos cálculos apresentados, no prazo de 10 dias. Em seguida, conclusos para decisão. Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Fazenda Nova/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz de Direito