Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5345505-97.2024.8.09.0029 Promovente(s): Osiris Costa Pires Promovidos(s): Fabiana Pedrosa Araujo SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Depreende dos autos que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, consoante admitido pela parte exequente. Assim, uma vez demonstrada a quitação da dívida exigida e a inexistência de remanescente de débito, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, por força do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro a extinção dos autos em epígrafe. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a baixa de eventuais restrições efetivadas nos autos. Dispenso a intimação das partes. Arquive-se. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito