Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 6015763-47.2024.8.09.0041 Polo ativo: Maria Aparecida Da Costa Polo passivo: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ACUMULADA COM AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRIBUIÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR, proposta por MARIA APARECIDA DA COSTA em desfavor de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). DECIDO. Intimada a dar andamento ao feito, a parte promovente quedou-se inerte, não cumprindo a diligência que lhe competia, estando o processo paralisado há mais de 30 dias. Dessa forma, evidenciado o abandono da causa pela exequente, sendo dispensável, na regulamentação dos Juizados Especiais Cíveis, a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, da Lei 9.099/95). Ante o exposto, face ao desinteresse da parte exequente, que até a presente data não se manifestou no feito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz Substituto