Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 01 taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 14:57
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5209864-37.2025.8.09.0051 Promovente (s): Mortoza Advogados CPF/CNPJ: 01.207.538/0001-34 Endereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325 Promovido: Ezio Perillo 218.328.621-00 Endereço: Rua Alfredo Nasser, 00, Qd. 06, Lt. 15, CENTRO,CEZARINA, GO, 76195000 DECISÃO Conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “Caso o devedor não seja localizado no endereço constante no título executivo extrajudicial para ser citado, tampouco localizados bens arrestáveis, nada impede que o magistrado condutor do feito proceda ao bloqueio (arresto on line), via convênio BacenJud, de numerário ou ativos financeiros em contas bancárias do executado para garantir a execução, norteado pelos princípios da efetividade e celeridade do processo”[TJGO, AI 201592938000]. Ante o exposto, e considerando o inadimplemento informado, defiro o pedido, ficando consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes. Desse modo, e em ato contínuo, proceda com o arresto dos valores requeridos, via SISBAJUD, em face da parte promovida, pelo prazo de 60 dias ("teimosinha"). Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira. Fica consignado que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015. Intime-se a parte promovente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
Confirmada
13/04/2026, 20:21
Outras Decisões
13/04/2026, 19:09
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 14:49
Petição
31/03/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para recolher as despesas postais para expedição da carta de intimação da penhora realizada nos autos, conforme preceitua o artigo 854 do CPC. Ressalto, ainda que, deverá informar o endereço para intimação do executado. Goiânia - GO, 18 de março de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5209864-37.2025.8.09.0051 Promovente (s): Mortoza Advogados CPF/CNPJ: 01.207.538/0001-34 Endereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325 Promovido: Ezio Perillo 218.328.621-00 Endereço: Rua Alfredo Nasser, 00, Qd. 06, Lt. 15, CENTRO,CEZARINA, GO, 76195000 DECISÃO Conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “Caso o devedor não seja localizado no endereço constante no título executivo extrajudicial para ser citado, tampouco localizados bens arrestáveis, nada impede que o magistrado condutor do feito proceda ao bloqueio (arresto on line), via convênio BacenJud, de numerário ou ativos financeiros em contas bancárias do executado para garantir a execução, norteado pelos princípios da efetividade e celeridade do processo”[TJGO, AI 201592938000]. Ante o exposto, e considerando o inadimplemento informado, defiro o pedido, ficando consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes. Desse modo, e em ato contínuo, proceda com o arresto dos valores requeridos, via SISBAJUD, em face da parte promovida, pelo prazo de 60 dias ("teimosinha"). Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira. Fica consignado que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015. Intime-se a parte promovente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 20:21
Outras Decisões
13/04/2026, 19:09
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 14:49
Petição
31/03/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para recolher as despesas postais para expedição da carta de intimação da penhora realizada nos autos, conforme preceitua o artigo 854 do CPC. Ressalto, ainda que, deverá informar o endereço para intimação do executado. Goiânia - GO, 18 de março de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 19:43
Ato ordinatório
18/03/2026, 17:19
Documento
18/03/2026, 15:05
Expedição de documento
16/03/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, CEP: 74884120 ATO ORDINATÓRIO (Prov. 05/2010 e 26/2018 da CGJ) Faço a intimação da parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. GOIÂNIA, em 4 de março de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 13:45
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5209864-37.2025.8.09.0051 Promovente (s): Mortoza Advogados (CPF/CNPJ: 01.207.538/0001-34) Endereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325 Promovido: Ezio Perillo (CPF/CNPJ: 218.328.621-00) Endereço: Rua Alfredo Nasser, 00, Qd. 06, Lt. 15, CENTRO,CEZARINA, GO, 76195000 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mortoza Advogados em face de Ezio Perillo. Versando sobre a satisfação de crédito. Atualmente em fase de atos de constrição patrimonial, aguardando manifestação e recolhimento de custas. Conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “Caso o devedor não seja localizado no endereço constante no título executivo extrajudicial para ser citado, tampouco localizados bens arrestáveis, nada impede que o magistrado condutor do feito proceda ao bloqueio (arresto on line), via convênio BacenJud, de numerário ou ativos financeiros em contas bancárias do executado para garantir a execução, norteado pelos princípios da efetividade e celeridade do processo”[TJGO, AI 201592938000]. Ante o exposto, e considerando o inadimplemento informado, defiro o pedido, ficando consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes. Desse modo, e em ato contínuo, proceda com o arresto dos valores requeridos, via SISBAJUD, em face da parte promovida. Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira. Fica consignado que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015. Intime-se a parte promovente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 14:23
Outras Decisões
03/03/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ainda, salienta-se que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida guia de custas, vez que se gerada de forma diversa e paga não poderá ser utilizada, restando, nesse caso, a restituição, via PROAD. Se não acostada até a presente data, deverá ser atualizada a planilha do débito, e juntada no prazo acima referido. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 13 de fevereiro de 2026. Soraia Nunes Mesquita - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 16:13
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Processo nº: 5209864-37.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Mortoza Advogados Requerido(a): Ezio Perillo ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de locomoção em quantidade suficiente e para o endereço correspondente, a fim de possibilitar a expedição do mandado. Goiânia, 30 de janeiro de 2026. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível TABELA DE QUANTIDADE DE LOCOMOÇÕES POR TIPO DE MANDADO - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (Ofício Circular 301/2023)
02/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 18:23
Ato ordinatório
30/01/2026, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 20 de janeiro de 2026. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 16:14
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:05
Documento
20/01/2026, 12:00
Expedição de documento
20/01/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 18 de dezembro de 2025. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 15:12
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:51
Documento
18/12/2025, 14:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:00
Documento
18/12/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 17:13
Expedida/certificada
12/12/2025, 16:57
Documento
11/12/2025, 19:35
Expedição de documento
11/12/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 10:10
Expedida/certificada
09/12/2025, 10:00
Expedida/Certificada
05/12/2025, 11:46
Expedição de documento
03/12/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 01 (UMA) taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 15 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 14:22
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5209864-37.2025.8.09.0051 Promovente (s): Mortoza Advogados (CPF/CNPJ: 01.207.538/0001-34) Endereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325 Promovido: Ezio Perillo (CPF/CNPJ: 218.328.621-00) Endereço: Rua Alfredo Nasser, 00, Qd. 06, Lt. 15, CENTRO,CEZARINA, GO, 76195000 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, em que se busca a satisfação de crédito no valor de R$ 221.327,70, atualizado para R$ 287.308,77, conforme planilha apresentada na mov. 70. Na mov. 65, a parte exequente junta guia de serviço paga para citação eletrônica (WhatsApp) de Ézio Perillo, informando o número (62) 9 8284-5568. Considerando a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, defiro a citação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento. Na mov. 70, a parte exequente requer o arresto online (via SISBAJUD) dos bens de Ézio Perillo, e o arresto de bens móveis via RENAJUD, em virtude das tentativas infrutíferas de citação. Considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido. Proceda-se com a penhora dos valores requeridos em face da parte promovida. Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos para manifestar em 05 (cinco) dias, caso queira. Ainda, necessário ressaltar que não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015. Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, despesas e custas processuais, e/ou duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. O ato constritivo deverá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pois determino a realização da penhora na modalidade periódica ("teimosinha"). O valor do débito é de R$ 287.308,77. Por fim, o valor eventualmente constrito deve ser transferido para uma conta vinculada ao Banco do Brasil. Considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido. Procedo com a penhora de veículo (e incluo a restrição de transferência), por termo nos autos, considerando que o CPC autoriza a penhora de veículos automotores independentemente de onde se localizam, ficando consignado que a avaliação do bem corresponderá ao valor encontrado na Tabela FIPE, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC, devendo a parte promovente ser intimada para juntar o documento capaz de indicar este valor. Em ato contínuo, expeço mandado de busca e apreensão/depósito do bem móvel penhorado. Com o depósito, que fica deferido em benefício do credor, expeço mandado de avaliação e intimação, para posteriormente ser designado leilão judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 33 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 21:30
Outras Decisões
01/12/2025, 21:21
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 09:31
Expedida/certificada
13/11/2025, 09:23
Documento
12/11/2025, 20:42
Expedida/Certificada
06/11/2025, 16:54
Expedição de documento
06/11/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 14:21
Expedida/certificada
15/10/2025, 13:43
Documento
11/10/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209864-37.2025.8.09.0051Promovente (s): Mortoza Advogados (CPF/CNPJ: 01.207.538/0001-34)Endereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325Promovido: Ezio Perillo (CPF/CNPJ: 218.328.621-00)Endereço: Rua Alfredo Nasser, 00, Qd. 06, Lt. 15, CENTRO,CEZARINA, GO, 76195000 DECISÃO Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, defiro o pedido da mov. 57, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento do ato. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) ddfl* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.* Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 14:43
Outras Decisões
02/10/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 09:40
Expedição de documento
17/09/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:02
Expedida/Certificada
21/08/2025, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209864-37.2025.8.09.0051Promovente (s): Mortoza Advogados CPF/CNPJ: 01.207.538/0001-34Endereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325Promovido: Ezio Perillo 218.328.621-00Endereço: Rua Alfredo Nasser, 00, Qd. 06, Lt. 15, CENTRO,CEZARINA, GO, 76195000 DECISÃOA parte exequente reportou um erro na emissão do boleto referente à terceira parcela das custas iniciais, impedindo o pagamento dentro do prazo estabelecido.A parte exequente anexou o comprovante de 4ª parcela na mov. 46.PROCEDAM com a retificação atualização dos boletos remanescentes.Defiro o pedido relacionado a citação da parte por carta, com aviso de recebimento. Para constituição da efetiva citação, a carta, com AR, deve ser assinada pelos próprio destinatários da medida (“recebido em mão própria”), salvo se pessoa jurídica (art. 248, §2°, do CPC) ou nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso (§4°).Em caso negativo, INTIME-SE a parte exequente para providenciar a citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Escoado o prazo para dar cumprimento, quedando-se inerte seu causídico, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, andamentar o feito, sob pena de extinção do feito. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 17:54
Outras Decisões
15/08/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209864-37.2025.8.09.0051Promovente (s): Mortoza AdvogadosEndereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325Promovido: Ezio PerilloEndereço: Rua Alfredo Nasser, 00, Qd. 06, Lt. 15, CENTRO,CEZARINA, GO, 76195000 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.Foi certificada ausência de pagamento da terceira parcela das custas iniciais.Desta feita, foi revogado o benefício do parcelamento e emitido custas complementares a serem recolhidas.INTIME-SE a parte exequente para recolher a parcela única das custas iniciais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)25 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 18:51
Mero expediente
31/07/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 17:16
Expedição de documento
24/07/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 17 de julho de 2025. JULIANA DE ARAUJO NOLASCO Técnico Judiciário
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 16:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:50
Documento
17/07/2025, 08:21
Documento
07/07/2025, 10:23
Expedição de documento
02/07/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 21:02
Expedida/certificada
25/06/2025, 12:22
Documento
25/06/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:58
Expedida/Certificada
13/06/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 3 de junho de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 20:12
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de postagem, em quantidade suficiente, para a expedição da(s) correspondência(s). Goiânia-GO, 22 de maio de 2025. Emmanuelle Cristina Pereira da Silva Carvalho Escrivã Judiciária
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209864-37.2025.8.09.0051Promovente (s): Mortoza AdvogadosEndereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325Promovido: Ezio PerilloEndereço: Rua C-263, 00, Quadra 593, Ap. 302, Ed. Gran Swiss, NOVA SUIÇA,GOIÂNIA, GO, 74280260 DESPACHOIntime-se a parte promovente no prazo de 15(quinze) dias para efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
05/05/2025, 16:56
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, encontra-se disponível no PJD a guia de custas iniciais parcelada, devendo a 1ª parcela ser paga em 15 (quinze) dias, a partir da publicação dessa certidão, e as demais com o vencimento subsequente à primeira, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão judicial lançada nesses autos. Goiânia - GO, 22 de abril de 2025. WALBER CAIXETA DA CUNHA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
23/04/2025, 00:00
Confirmada
22/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:31
Documento
15/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209864-37.2025.8.09.0051Promovente (s): Mortoza AdvogadosEndereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325Promovido: Ezio PerilloEndereço: Rua C-263, 00, Quadra 593, Ap. 302, Ed. Gran Swiss, NOVA SUIÇA,GOIÂNIA, GO, 74280260 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Mortoza Advogados Associados.A parte aduz que houve omissão na decisão da mov. 6, que se pronunciou apenas quanto ao seu pedido subsidiário de parcelamento de custas, mantendo-se inerte quanto ao seu pedido principal de isenção de custas processuais.Pois bem.Compulsando os autos, denota-se que a decisão da mov. 6 deferiu o parcelamento de custas em 10 (dez) vezes, sendo que não houve pronuncia sobre o pedido de isenção de custas.Dessa forma, assiste razão à parte embargante.Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e ACOLHO-OS, a fim sanar omissão na decisão ora embargada.Em análise ao cadernos processual, observo que trata-se de uma Ação de Execução de um termo de confissão de dívida, referente à um valor emprestado pela sociedade advocatícia ao executado para realização de projetos, sendo que este se comprometeu a ressarcir o exequente ao que os projetos não foram adiante.Nesse sentido, verifica-se que não se trata de cobrança de honorários advocatícios, de forma que não se enquadra nos requisitos para isenção do §3° do Art. 82 do CPC, acrescido pela Lei 15.109/2025.Portanto, INDEFERO o pedido de assistência judiciária.Ainda, retifico a decisão, para que fique deferido o parcelamento das custas e da taxa judiciária em 06 (seis) vezes, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a expedição de alvará, no caso de cumprimento de sentença/execução.Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da 1ª parcela. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
07/04/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2025, 21:52
Expedida/Certificada
01/04/2025, 22:34
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209864-37.2025.8.09.0051Promovente (s): Mortoza AdvogadosEndereço: Rua 115, 544,, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74085325Promovido: Ezio PerilloEndereço: Rua C-263, 00, Quadra 593, Ap. 302, Ed. Gran Swiss, NOVA SUIÇA,GOIÂNIA, GO, 74280260 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.A parte juntou a procuração e o documento de seu suposto crédito. Analisando os autos, denota-se que a parte requereu o parcelamento das custas iniciais.DEFIRO o parcelamento das custas e da taxa judiciária em 10 (dez) vezes, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a expedição de alvará, no caso de cumprimento de sentença/execução.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover com o recolhimento da 1ª parcela.Cite-se a parte promovida para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita, sob pena de se proceder, de imediato, a penhora de seus bens e a avaliação [art. 829 §1°].Feita a citação, deverá ainda intimar a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias.Consigne-se no mandado que a parte executada fica autorizada a proceder com o parcelamento do débito, acrescido de correção, juros moratórios, em até seis vezes, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo máximo de três dias contados da intimação, conforme disciplina o art. 916 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, deve a parte promovente ser intimada para manifestar sobre o valor depositado no prazo de 5 dias [artigo 916, § 1º].Para o caso de penhora de bem imóvel, deverá o oficial de justiça proceder igualmente à intimação do cônjuge, se houver, atentando-se para o disposto no art. 842 do Código de Processo Civil, lavrando-se nos autos o competente termo/auto de penhora.Por fim, não encontrados o devedor para citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 827, CPC).Em caso de pagamento integral da dívida em 03 (três) dias, serão reduzidos pela metade os honorários advocatícios [art. 827, parágrafo 1º do CPC]. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)28 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.