Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 15:46
Expedida/certificada
28/04/2026, 15:38
Expedição de documento
28/04/2026, 15:38
Decurso de Prazo
28/04/2026, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] Processo n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103 Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas. INDEFIRO o requerimento formulado, na mov. 214, considerando que os dados dos herdeiros já foram informados nos autos, conforme mov. 143. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o determinado na mov. 208, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 13:33
Expedida/certificada
14/04/2026, 13:21
Decurso de Prazo
14/04/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] Processo n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103 Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas. INDEFIRO o requerimento formulado, na mov. 214, considerando que os dados dos herdeiros já foram informados nos autos, conforme mov. 143. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o determinado na mov. 208, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] Processo n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103 Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas. INDEFIRO o requerimento formulado, na mov. 214, considerando que os dados dos herdeiros já foram informados nos autos, conforme mov. 143. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o determinado na mov. 208, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 13:33
Expedida/certificada
14/04/2026, 13:21
Decurso de Prazo
14/04/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] Processo n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103 Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas. INDEFIRO o requerimento formulado, na mov. 214, considerando que os dados dos herdeiros já foram informados nos autos, conforme mov. 143. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o determinado na mov. 208, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 18:33
Indeferimento
30/03/2026, 18:14
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 10:09
Petição
29/03/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 00:02
Expedida/certificada
23/03/2026, 18:00
Decurso de Prazo
23/03/2026, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 15:46
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:08
Expedição de documento
10/03/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 10:21
Expedida/certificada
26/02/2026, 10:18
Expedição de documento
26/02/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] Processo n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103 Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço formulado (mov. 199). Nos termos do inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução nº 81/2017 do E. TJGO, INTIME-SE a parte requerente/exequente para recolher uma taxa de serviço para cada sistema correspondente às consultas de endereço pretendidas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser realizada a diligência. Comprovado o pagamento, PROCEDA-SE à pesquisa de endereços da parte requerida/executada pelos Sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Realizada a consulta e sendo informado endereço diverso do indicado pelo exequente, CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de mov. 153. Caso o endereço apontado seja o mesmo, INTIME-SE a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
26/02/2026, 00:00
Confirmada
25/02/2026, 18:55
deferimento
25/02/2026, 18:42
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 15:41
Expedição de documento
10/02/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] Processo n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103 Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas. Na mov. 190, a parte exequente pleiteou certidão de execução. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Considerando que o artigo 828 do Código de Processo Civil faculta ao exequente a obtenção de certidão de que a execução foi admitida, a fim de averbá-la no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, o deferimento do pedido é medida que se impõe. A finalidade da certidão premonitória é dar publicidade a terceiros sobre a existência da demanda executiva, prevenindo fraudes e resguardando o crédito do exequente. Assim, DEFIRO o pedido. Expeça-se a certidão premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, constando a identificação das partes, o valor da causa e a data de admissão da execução, para os fins legalmente previstos. Cumpre à parte exequente providenciar a averbação junto aos órgãos competentes e comunicar a este juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o §1º do referido artigo. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Havendo manifestação, conclusos. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em igual prazo, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Após, conclusos. Destaco, desde já, que a intimação pessoal da parte autora deverá ser por ordem de serviço no último endereço indicado pela parte, sob pena de presumir-se válida a intimação, conforme teor do parágrafo único, do art. 274, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 13:24
deferimento
04/02/2026, 13:17
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 08:30
Expedida/certificada
29/01/2026, 08:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/01/2026, 20:48
Documento
25/12/2025, 00:52
Documento
17/12/2025, 13:16
Documento
14/12/2025, 00:52
Documento
14/12/2025, 00:52
Documento
14/12/2025, 00:52
Documento
10/12/2025, 15:46
Documento
10/12/2025, 15:31
Documento
10/12/2025, 13:38
Documento
01/12/2025, 15:34
Documento
29/11/2025, 00:54
Documento
29/11/2025, 00:51
Expedição de documento
28/11/2025, 17:16
Documento
25/11/2025, 00:48
Documento
19/11/2025, 13:42
Documento
19/11/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:48
Decurso de Prazo
12/11/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:57
Expedida/Certificada
03/11/2025, 22:31
Expedida/Certificada
03/11/2025, 22:31
Expedida/Certificada
03/11/2025, 22:30
Expedida/Certificada
03/11/2025, 22:27
Expedida/Certificada
03/11/2025, 22:26
Expedida/Certificada
03/11/2025, 22:26
Expedida/Certificada
03/11/2025, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 17:10
Expedição de documento
31/10/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 19:22
Expedição de documento
14/10/2025, 17:47
Mero expediente
13/10/2025, 18:02
Decurso de Prazo
13/10/2025, 14:37
Decurso de Prazo
13/10/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 18:40
Confirmada
01/10/2025, 18:40
Expedida/certificada
01/10/2025, 17:51
Documento
01/10/2025, 17:51
Documento
30/09/2025, 17:00
Expedição de documento
30/09/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face do ESPÓLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas.Determinada a citação de todos os herdeiros do executado (mov. 126), a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao juízo que conduziu o processo de inventário, para que fossem requisitadas as informações necessárias (mov. 132).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.Em cuidosa análise aos autos, vejo que a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao juízo da Vara de Sucessões, a fim de que fosse fornecida a "qualificação dos herdeiros, bem como o endereço".Considerando que o processo tramitou em segredo de justiça, DEFIRO o pedido feito na mov. 132.REQUISITE-SE as informações, conforme requerido.Após, INTIME-SE a parte exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei.Intime-se. Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face do ESPÓLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas.Determinada a citação de todos os herdeiros do executado (mov. 126), a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao juízo que conduziu o processo de inventário, para que fossem requisitadas as informações necessárias (mov. 132).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.Em cuidosa análise aos autos, vejo que a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao juízo da Vara de Sucessões, a fim de que fosse fornecida a "qualificação dos herdeiros, bem como o endereço".Considerando que o processo tramitou em segredo de justiça, DEFIRO o pedido feito na mov. 132.REQUISITE-SE as informações, conforme requerido.Após, INTIME-SE a parte exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei.Intime-se. Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 22:20
deferimento
29/09/2025, 22:16
Decurso de Prazo
24/09/2025, 16:09
Decurso de Prazo
24/09/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:55
Expedição de documento
03/09/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas.Na mov. 52, o patrono do inventariante (processo nº 5125749-34.2019.8.09.0103) compareceu espontaneamente nos autos.Instado a apresentar procuração, mov. 114, o inventariante, na pessoa de seu procurador, informou que o inventário já foi encerrado e arquivado, de modo que não representa mais os interesses do inventariante.Intimado, o exequente pugnou pela citação dos herdeiros.É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.O art. 1.792 do Código Civil assim dispõe:"Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."Desse modo, tendo em vista o encerramento do processo de inventário (autos nº 5125749-34.2019.8.09.0103), DETERMINO a citação de todos os herdeiros do Espólio de Gerônimo Lopes de Oliveira.Cite-se nos termos da decisão de mov. 4.Intime-se. Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas.Na mov. 52, o patrono do inventariante (processo nº 5125749-34.2019.8.09.0103) compareceu espontaneamente nos autos.Instado a apresentar procuração, mov. 114, o inventariante, na pessoa de seu procurador, informou que o inventário já foi encerrado e arquivado, de modo que não representa mais os interesses do inventariante.Intimado, o exequente pugnou pela citação dos herdeiros.É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.O art. 1.792 do Código Civil assim dispõe:"Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."Desse modo, tendo em vista o encerramento do processo de inventário (autos nº 5125749-34.2019.8.09.0103), DETERMINO a citação de todos os herdeiros do Espólio de Gerônimo Lopes de Oliveira.Cite-se nos termos da decisão de mov. 4.Intime-se. Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Confirmada
30/08/2025, 15:10
Confirmada
30/08/2025, 15:10
Outras Decisões
30/08/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 17:40
Expedição de documento
08/07/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 15:40
Expedida/certificada
02/07/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDESPACHO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face do ESPÓLIO DE GERÔNIMO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS, partes já devidamente qualificadas.INTIMEM-SE os executados, na pessoa do procurador que acostou aos autos a petição da mov. 52, para apresentar as procurações, no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Confirmada
14/06/2025, 17:41
Expedida/certificada
14/06/2025, 17:38
Mero expediente
14/06/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 20:22
Expedição de documento
03/06/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2025, 00:00
Documento
23/05/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 23:08
Documento
12/03/2025, 12:21
Documento
12/03/2025, 12:10
Expedição de documento
12/03/2025, 11:57
Documento
11/03/2025, 18:40
Expedição de documento
11/03/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5679049-77.2021.8.09.0103Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Ré(u): ESPOLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 295.572.081-04Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face do ESPÓLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas.Em seguida, a parte exequente postulou pela expedição de ofício à SUSEP, a fim de que sejam identificados seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem auferidos pela parte executada, bloqueando-os, como forma de satisfazer-se do débito exequente (mov. 94).Vieram os autos conclusos.É o relato. Passo a fundamentar e decidir.Em relação à expedição de ofício à expedição de ofício à SUSEP, vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA SUSEP. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR NOS SISTEMAS CONVENIADOS. POSSIBILIDADE. ART. 139, IV, DO CPC. 1. Atendendo aos princípios da colaboração e da efetividade da prestação jurisdicional, revela-se possível a expedição de ofícios pelo Juízo da execução a órgãos como SUSEP, visando à localização de bens do executado, principalmente quando o cumprimento de sentença já se arrasta há vários anos, sem que tenham sido encontrados bens ou valores para serem penhorados, apesar de inúmeras tentativas do agravante nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento 5383902-21.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). Dioran Jacobina Rodrigues, 11ª Câmara Cível, julgado em 10/07/2024, DJe de 10/07/2024) Grifei.Logo, o pedido deve prosperar.Considerando que o feito se arrasta desde 2013 sem que tenha satisfeito o crédito da parte exequente, mostra-se possível a pretensão da exequente, qual seja, pesquisa junto ao CETIP. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial, cito:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSCRIÇÃO DA EXECUTADA NO SISTEMA CNIB. INVIABILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA CCS-BACEN, SUSEP, CNSEG, CVM E CETIP, APÓS INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA NOS SISTEMAS CONVENIADOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com o enunciado da Súmula nº 77/TJGO, ?a decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada?. Em assim sendo, inviável é o deferimento do pleito recursal cujo intuito é a viabilização da localização e indisponibilidade de imóveis do executado, passíveis de penhora, por meio de tal sistema. 2. Em sentido contrário, atendendo aos princípios da colaboração e da efetividade da prestação jurisdicional, revela-se possível a expedição de ofícios pelo Juízo da execução a órgãos como CCS-BACEN, SUSEP, CNSEG, CVM e CETIP, visando a localização de bens da executada, quando frustradas todas as tentativas perante os sistemas conveniados. Precedentes. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5369217-84.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/08/2023, DJe de 28/08/2023) Grifei.Ante o exposto, DEFIRO os demais pedidos de busca de bens da parte executada, pelo qual DETERMINO:a- OFICIE-SE ao CETIP para prestar informações sobre investimentos em nome da parte executada (ESPÓLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA - CPF n.º 295.572.081-04) registrados em seus arquivos, indicando a origem e montante;b- OFICIE-SE à SUSEP solicitando informações sobre a existência de ativos penhoráveis em nome da parte executada (ESPÓLIO DE GERONIMO LOPES DE OLIVEIRA - CPF n.º 295.572.081-04).Expedidos os respectivos ofícios, o seu encaminhamento é de responsabilidade da parte interessada, o que deve ser comprovado no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovado o encaminhamento dos ofícios, AGUARDE-SE em cartório o seu retorno pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Transcorrido o lapso temporal retromencionado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se. Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Confirmada
10/03/2025, 22:41
deferimento
10/03/2025, 22:41
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)