Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5736880-59.2023.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, regula a hipótese dos autos. No caso, foi realizado o bloqueio e a constrição integral do valor executado em contas de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, conforme registrado no evento nº 88 Não houve nenhuma impugnação da parte executada com relação a penhora de valores e, assim, resta configurado o adimplemento da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, ressalvada a hipótese de interposição de recurso. Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, nos termos em que solicitado no evento nº 95 e observando-se os poderes outorgados na procuração ad judicia carreada aos autos. Após o trânsito em julgado, certifique e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas necessárias. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito