PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA
Autor
DIEGO MUNIZ DE CASTRO
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO MARCELO RENNO BRAGA
OAB/SP 157095·CPF·Representa: Autor
BRENO RASSI FLORÊNCIO
OAB/GO 21732·CPF·Representa: Autor
JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ
OAB/SP 182302·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
OAB/GO 22703·CPF·Representa: Autor
LUÍS ANTÔNIO SIQUEIRA DE PAIVA
OAB/GO 27579·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 06:51
Decurso de Prazo
22/05/2026, 06:49
Confirmada
13/05/2026, 00:52
Expedida/certificada
30/04/2026, 22:41
Petição
30/04/2026, 13:53
Decurso de Prazo
17/04/2026, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015. Goiânia - GO, 26 de março de 2026. Eloysa Neves dos Santos - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 14:53
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:45
Decurso de Prazo
26/03/2026, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da pesquisa SERP/PREV JUD, juntado (s) em anexo. Goiânia - GO, 10 de março de 2026. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 14:45
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereços), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 2 de março de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015. Goiânia - GO, 26 de março de 2026. Eloysa Neves dos Santos - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 14:53
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:45
Decurso de Prazo
26/03/2026, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da pesquisa SERP/PREV JUD, juntado (s) em anexo. Goiânia - GO, 10 de março de 2026. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 14:45
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereços), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 2 de março de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 14:44
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº: 0040422-81.2013.8.09.0051 Requerente(s): PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA Requerido(s): DIEGO MUNIZ DE CASTRO DECISÃO Considerando que o sistema SERP-JUD integra o rol de sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como que as pesquisas nele realizadas não são operacionalizadas pela CENOPES, mas por servidores devidamente cadastrados e munidos de token de acesso, AUTORIZO a realização de pesquisa de bens por meio do sistema SERP-JUD, por servidor habilitado. Após a juntada do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, facultado o desarquivamento a qualquer tempo na hipótese de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito EL(L)
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 18:23
deferimento
27/02/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 3 de fevereiro de 2026. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
04/02/2026, 00:00
Confirmada
03/02/2026, 13:44
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:37
Documento
02/02/2026, 17:15
Expedição de documento
27/01/2026, 13:38
Expedição de documento
27/01/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 01 taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 15 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº: 0040422-81.2013.8.09.0051 Requerente(s): PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA Requerido(s): DIEGO MUNIZ DE CASTRO DECISÃO Defiro em parte o pedido formulado no ev. 272. Proceda-se à busca e bloqueio de bens de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor executado, desbloqueando-se a quantia que ultrapassar o valor executado. Na hipótese de serem encontrados valores ínfimos (valor total encontrado inferior a R$100,00*), fica desde já autorizado o seu imediato desbloqueio. Em caso de sucesso total ou parcial, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2.º e 3.º), devendo ser cientificado que, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação acima referida, o bloqueio será convertido em penhora, independente de lavratura de termo, e o montante indisponível transferido para conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5.º). Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito. Importante salientar que a transferência somente ocorrerá após a intimação da parte executada. A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, porquanto a diligência constitui ônus da parte interessada. Caso seja infrutífero ou insuficiente o bloqueio via SISBAJUD intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito *Se apesar de bloqueados valores menores de R$100,00, se o total encontrado, considerando todas as contas, for superior a este limite, as quantias deverão permanecer bloqueadas) EL(L)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 16:22
Ato ordinatório
09/01/2026, 15:55
Confirmada
09/01/2026, 15:51
Expedida/certificada
09/01/2026, 15:12
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 0040422-81.2013.8.09.0051 Requerente(s): PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA Requerido(s): DIEGO MUNIZ DE CASTRO DECISÃO A parte exequente postula, no evento 267, a penhora do faturamento da empresa. Pois bem. O art. 835 do Código de Processo Civil prevê em seu inciso X a possibilidade de penhora de percentual de faturamento da empresa devedora, vez que compõem seu próprio patrimônio. Nesse sentido, é o que dispõe o art. 866, caput, do CPC: “Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.” Sobre o tema, leciona o insigne professor Humberto Theodoro Júnior: “Assim a penhora sobre parte do faturamento da empresa devedora é permitida, desde que, cumulativamente, se cumpram os seguintes requisitos: (a) inexistência de outros bens penhoráveis, ou, se existirem, sejam eles de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito exequendo; (b) nomeação de administrador-depositário com função de estabelecer um esquema de pagamento; (c) o percentual fixado sobre o faturamento não pode inviabilizar o exercício da atividade empresarial” (in THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Execução forçada, processo nos tribunais, recursos e direito intertemporal – vol. III. 49, ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 504). Assim, tem-se que a penhora sobre o faturamento da empresa é medida de caráter subsidiário e excepcional, só podendo ser efetivada quando esgotada a ordem estabelecida no art. 835 do CPC. In casu, verifica-se que, até o presente momento, não foram adotadas diversas medidas disponíveis ao credor. A exequente não demonstrou ter diligenciado junto aos cartórios de registro de imóveis com o objetivo de obter informações acerca da eventual existência de bens imóveis em nome da empresa executada. Desse modo, apesar do extenso lapso temporal de tramitação do feito, não ficou demonstrado o esgotamento de todas as medidas executivas disponíveis, não restando preenchidos, pois, os pressupostos necessários ao cabimento da providência requerida pela parte exequente. A propósito: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação adotada pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência pacífica desta Corte Superior sobre o tema, no sentido de que a penhora sobre o faturamento da empresa consiste em medida excepcional a ser adotada nas hipóteses em que não existam outros meios viáveis ao cumprimento da obrigação. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. É inviável se discutir, em sede de recurso especial, a ofensa ao princípio de menor onerosidade ao devedor, pois, os critérios utilizados pelo juízo de origem ao não permitir a penhora sobre o faturamento da empresa foram delineados pelo material fático-probatório constante dos autos, e sua revisão não é possível em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.” (AgInt nos EDcl no AREsp 1554798/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. Considerando a excepcionalidade da medida, a não comprovação de inexistência de outros bens penhoráveis e, ainda, diante da ausência de elementos elucidativos acerca do faturamento da empresa para que se possa avaliar se a medida não inviabilizará o exercício da atividade da empresa, o indeferimento da penhora sobre o faturamento desta deve ser mantido. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5744592-16.2019.8.09.0000, Rel. Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 22/06/2020). Destarte, indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar regular andamento Goiânia, datada e assinada digitalmente. Giuliano Morais Alberici Juiz de Direito em auxílio
15/12/2025, 00:00
Confirmada
13/12/2025, 09:10
Indeferimento
13/12/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereço), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 9 de outubro de 2025. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:28
Confirmada
09/10/2025, 16:51
Documento
09/10/2025, 16:38
Expedição de documento
09/10/2025, 16:25
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereço), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). **Observação: Serão realizadas duas pesquisas no sistema INFOJUD, necessário, portanto o recolhimento de mais uma (01) taxa de serviço para a pesquisa de bens no referido sistema. Goiânia - GO, 3 de outubro de 2025. Patricia Neves Soares Albernaz Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 18:31
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereço), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 26 de setembro de 2025. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 16:31
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021).Protocolo n.º 0040422-81.2013.8.09.0051Requerente: PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDARequerido: DIEGO MUNIZ DE CASTRO DECISÃO Defiro o pedido formulado no ev. 250.Proceda-se à consulta de endereço e bens em nome do executado Diego Muniz Castro, por meio do sistema INFOJUD, referente às declarações de imposto de renda dos últimos 3 anos, devendo a UPJ tornar sigiloso o evento em que for juntado o documento, acessível somente aos sujeitos processuais.A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJTJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento.Juntada a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 18:41
deferimento
25/09/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 8 de setembro de 2025. MARIA CRISTINA DE ALENCAR SILVA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 16:14
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:26
Decurso de Prazo
08/09/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar(em) acerca do(s) AR(s) devolvido(s) sem cumprimento no evento 240. Ressalto que, caso informe(m) novo endereço para outra citação, deverá(ão) recolher as custas de despesas postais ou custas de locomoção para Oficial de Justiça, salvo se beneficiário(s) da justiça gratuita. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados, não recolhimento das custas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Observação: Ao informar novo endereço, indique de forma clara e objetiva a rua, avenida ou praça, quadra, lote e principalmente o CEP, para fins de agilidade processual e para evitar frustração da diligência do Oficial de Justiça ou do Carteiro. Goiânia - GO, 8 de agosto de 2025. MARIA CRISTINA DE ALENCAR SILVA Analista Judiciário Assinado digitalmente
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 19:02
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:58
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 15:30
Expedida/certificada
25/07/2025, 15:21
Documento
23/07/2025, 00:48
Expedida/certificada
09/06/2025, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º: 0040422-81.2013.8.09.0051Exequente(s): PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDAExecutado(s): DIEGO MUNIZ DE CASTRO DECISÃO Consta do evento 232 pedido da parte exequente para que seja determinada a intimação da sociedade empresária M CASTRO LTDA, a fim de que promova as providências previstas no artigo 861 do Código de Processo Civil, em razão da penhora das cotas sociais de titularidade do executado Diego Muniz de Castro, já efetivada nos autos por meio da decisão proferida no evento 217, com o devido registro da constrição junto à Junta Comercial do Estado de Goiás, conforme documentação juntada no evento 227.Verifica-se que a penhora das cotas da sociedade empresária M CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.800.305/0001-04, de propriedade do executado, foi regularmente efetivada, nos termos da decisão anteriormente proferida, tendo sido expedido ofício à JUCEG, que procedeu ao registro da constrição, como se comprova pelos documentos constantes dos autos.Diante da consumação da penhora, impõe-se a observância do procedimento previsto no artigo 861 do CPC, que estabelece as providências a serem adotadas pela sociedade empresária, com vistas à preservação de sua regularidade operacional e dos interesses dos demais sócios, se existentes.Referido dispositivo legal prevê que, uma vez penhoradas as cotas sociais, a sociedade deverá ser intimada para que, no prazo de três meses, promova: I – a elaboração de balanço especial, se necessário; II – o oferecimento das cotas aos demais sócios; e III – na ausência de interessados, a respectiva liquidação das cotas penhoradas.No caso concreto, conforme evidenciado na documentação acostada, o executado Diego Muniz de Castro figura como único sócio da referida sociedade, de modo que não há que se falar em exercício de direito de preferência por parte de outros sócios. Assim, caberá à própria sociedade, nos termos do § 1º do art. 861 do CPC, adquirir as cotas penhoradas, ou, não sendo do seu interesse, providenciar a liquidação das cotas, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo.O prazo de três meses conferido à sociedade justifica-se pela necessidade de organização contábil e financeira para apresentação de balanço atualizado, bem como para viabilizar eventual aquisição das cotas ou sua liquidação de forma regular, resguardando-se a segurança jurídica e os direitos das partes envolvidas na execução.Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 232 e determino a intimação da sociedade empresária M CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.800.305/0001-04, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 3 (três) meses, adote as providências elencadas nos incisos I, II e III do art. 861 do Código de Processo Civil.A intimação deverá ocorrer no endereço constante nos registros da Junta Comercial do Estado de Goiás, qual seja: Rua Joaquim Cândido da Silva, nº 116, Quadra 08, Lote 27, Setor Orientville, Goiânia/GO, CEP 74.355-662.Esclareço que, para evitar a liquidação das cotas, a sociedade poderá adquiri-las, nos moldes do § 1º do art. 861 do CPC.Não havendo interesse na aquisição, será determinada a alienação judicial das cotas penhoradas, mediante leilão, nos termos do § 5º do art. 861 do CPC.I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoM
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º: 0040422-81.2013.8.09.0051Exequente(s): PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDAExecutado(s): DIEGO MUNIZ DE CASTRO DECISÃO Consta do evento 232 pedido da parte exequente para que seja determinada a intimação da sociedade empresária M CASTRO LTDA, a fim de que promova as providências previstas no artigo 861 do Código de Processo Civil, em razão da penhora das cotas sociais de titularidade do executado Diego Muniz de Castro, já efetivada nos autos por meio da decisão proferida no evento 217, com o devido registro da constrição junto à Junta Comercial do Estado de Goiás, conforme documentação juntada no evento 227.Verifica-se que a penhora das cotas da sociedade empresária M CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.800.305/0001-04, de propriedade do executado, foi regularmente efetivada, nos termos da decisão anteriormente proferida, tendo sido expedido ofício à JUCEG, que procedeu ao registro da constrição, como se comprova pelos documentos constantes dos autos.Diante da consumação da penhora, impõe-se a observância do procedimento previsto no artigo 861 do CPC, que estabelece as providências a serem adotadas pela sociedade empresária, com vistas à preservação de sua regularidade operacional e dos interesses dos demais sócios, se existentes.Referido dispositivo legal prevê que, uma vez penhoradas as cotas sociais, a sociedade deverá ser intimada para que, no prazo de três meses, promova: I – a elaboração de balanço especial, se necessário; II – o oferecimento das cotas aos demais sócios; e III – na ausência de interessados, a respectiva liquidação das cotas penhoradas.No caso concreto, conforme evidenciado na documentação acostada, o executado Diego Muniz de Castro figura como único sócio da referida sociedade, de modo que não há que se falar em exercício de direito de preferência por parte de outros sócios. Assim, caberá à própria sociedade, nos termos do § 1º do art. 861 do CPC, adquirir as cotas penhoradas, ou, não sendo do seu interesse, providenciar a liquidação das cotas, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo.O prazo de três meses conferido à sociedade justifica-se pela necessidade de organização contábil e financeira para apresentação de balanço atualizado, bem como para viabilizar eventual aquisição das cotas ou sua liquidação de forma regular, resguardando-se a segurança jurídica e os direitos das partes envolvidas na execução.Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 232 e determino a intimação da sociedade empresária M CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.800.305/0001-04, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 3 (três) meses, adote as providências elencadas nos incisos I, II e III do art. 861 do Código de Processo Civil.A intimação deverá ocorrer no endereço constante nos registros da Junta Comercial do Estado de Goiás, qual seja: Rua Joaquim Cândido da Silva, nº 116, Quadra 08, Lote 27, Setor Orientville, Goiânia/GO, CEP 74.355-662.Esclareço que, para evitar a liquidação das cotas, a sociedade poderá adquiri-las, nos moldes do § 1º do art. 861 do CPC.Não havendo interesse na aquisição, será determinada a alienação judicial das cotas penhoradas, mediante leilão, nos termos do § 5º do art. 861 do CPC.I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoM
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 20:31
Confirmada
03/06/2025, 20:31
deferimento
03/06/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Protocolo: 0040422-81.2013.8.09.0051 Parte autora: PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA Parte ré: DIEGO MUNIZ DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) credor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver. Goiânia, 28 de fevereiro de 2025. PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Serventuário(a) da Justiça
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)