Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Autos nº: 0410520-48.2015.8.09.0083 Requerente: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Requerido: MUNICIPIO DE ITAPACI DECISÃO Intime-se a parte exequente para que adeque seus cálculos (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5264627-20.2020.8.09.0000), sob pena de extinção, devendo observar os seguintes parâmetros: a) até 08/12/2021, incidirão a correção monetária pelo IPCA-E, a partir do inadimplemento de cada parcela, e os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810); b) de 09/12/2021 até julho de 2025, aplicar-se-á a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021; c) a partir de agosto de 2025, a atualização monetária dar-se-á pelo IPCA, incidindo sobre o principal e os juros acumulados, e os juros de mora, à razão de 2% ao ano, calculados mensalmente, incidirão exclusivamente sobre o principal, nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025 e do Provimento CNJ nº 207/2025, devendo ser aplicada, em substituição, a taxa SELIC caso a soma do IPCA com os juros de mora resulte superior a esta no respectivo período. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)