Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5196285-98.2024.8.09.0134 SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco Santander Brasil Sa em face de Bruno Roberto Martins. Logo após apresentação de defesa e réplica, houve celebração de acordo e pedido de homologação e extinção do feito pelas partes - evento 54, por meio de seus advogados com poderes para tanto.É o relatório que basta. FUNDAMENTO e DECIDO.As partes são capazes e o acordo entabulado entre elas não contraria texto expresso de lei, sendo, portanto, passível de homologação. Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo do evento 54, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, conforme acordado.Eventuais custas pela parte demandada, no entanto, como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, de acordo com o § 3º, do artigo 90 do CPC. Sem mais pendências, oportunamente, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito