Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5285925-88.2025.8.09.0066 Parte Autora: Veridiane Silva Vieira Odontologia Ltda Parte Ré: Mary Ane Carvalho Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA A presente ação já teve atos processuais frustrados em decorrência da não localização da executada, posto que as diligências cabíveis a este juízo foram efetivadas, mas as tentativas de citação restaram infrutíferas. Nesse aspecto, há de se pontuar os princípios norteadores dos processos em tramitação perante os Juizados Especiais, especialmente a garantia constitucional de razoável tramitação processual. Ademais, dispõe o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo supramencionado. Havendo recurso com pedido de assistência judiciária, deverá o recorrente juntar documentos (comprovantes de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos ou outros que achar pertinente), com as razões de recurso, sob pena de preclusão e deserção. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves de Freitas Neto Juiz de Direito