Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5289398-45.2016.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. DESPACHO O feito foi extinto em razão do pagamento do débito (evento 91). No evento 101, as partes foram intimadas para manifestarem acerca dos depósitos judiciais constantes nos eventos 41 e 71. O executado, nos eventos 107 e 108, requereu a extinção do feito e, em seguida, informou o depósito de valores para garantia do juízo. Posteriormente, no evento 114, o executado requereu o levantamento dos valores depositados. Intimado, por duas vezes, o ente municipal se manteve inerte (eventos 105 e 112). Vieram-me, então, os autos conclusos. Relatado o necessário. DECIDO. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o feito foi extinto em razão do pagamento do débito fiscal, conforme informado pelo próprio exequente e comprovado pelo executado. Dessa forma, não há óbice ao levantamento dos valores depositados judicialmente a título de garantia do juízo em favor da parte executada. Assim, defiro o pedido formulado pelo executado e, após o decurso do prazo recursal, determino a expedição de alvará para levantamento do montante depositado judicialmente nos eventos 41, 71 e 107. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito