Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5330724-38.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Cristal Importadora, Exportadora, Comércio e Distribuidora Ltda Polo passivo: Auto Point Pneus Ltda DESPACHO Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente conforme requerido na mov. 155. No mais, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvando-se que a qualquer tempo poderão ser reativados, mediante despacho judicial, para retomada da marcha processual (art. 921, § 3º, do CPC c/c art. 130, inciso XLIX, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO). Para preservar interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor (art. 789, do CPC), e para permanência da negativação no Cartório Distribuidor, as baixas deverão se dar com averbação de pendência, nos moldes determinado pelo Provimento 02/2017 da CGJ/TJGO. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.