Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de Firminópolis Estado de Goiás Firminópolis - Vara Cível Processo nº.: 5081806-50.2019.8.09.0043 Autor(es): Banco J Safra Requerido(s): Marcelo Constantino Caetano Juiz(a): KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO QUE, em cumprimento ao Art. 130, inciso IV do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimei o AUTOR, para, no prazo de 15(quinze) dias recolher as custas do ato de constrição. "...Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Art. 403. Excetuando-se os casos de isenção legal ou de deferimento de assistência judiciária gratuita, os serviços a serem executados mediante a utilização dos Sistemas Conveniados, seja nos gabinetes dos magistrados, seja nas escrivanias das varas judiciais ou na Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, estão sujeitos à prévia cobrança, nos moldes da Resolução nº 81/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ou do ato normativo que a substituir, da seguinte forma: I – Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final.96" O referido é verdade e dou fé. Firmininópolis, 29 de abril de 2026. SUERLENE MIRANDA DE ARAÚJO Técnico Judiciário Assinado Eletronicamente CERTIFICO QUE, este documento foi emitido / assinado digitalmente por SUERLENE MIRANDA DE ARAÚJO, em 29 de abril de 2026 com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Art. 132 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Art. 133 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários. Rua 02, nº. 40, Setor da Justiça, Firminópolis/GO - CEP: 76105-000 - Telefone: (64) 3681-2353.