Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 5701980-03.2022.8.09.0083 Polo ativo/exequente: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo/executado: HIDROMAX POCOS ARTESIANOS EIRELI DECISÃO Defiro parcialmente o pedido retro, desde que, no prazo de 10 (dez) dias, o exequente recolha as custas devidas pelo ato e apresente planilha atualizada do débito. Para tanto, proceda-se às pesquisas via Sistemas SISBAJUD, remeta-se os autos a CACE para formação da minuta de penhora online, até o limite de crédito da execução. A penhora online (SISBAJUD) de ativos financeiros deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deve-se presumir ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição. Restando infrutífera a tentativa de penhora online, proceda-se, nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, à pesquisa de bens em nome da parte executada. No caso de ser localizado veículo em nome da parte executada, deverá ser feita a restrição de transferência/alienação, desde que no prontuário do veículo não contenha restrição anterior impeditiva (ex.: alienação fiduciária). Ademais, a pesquisa de BENS do executado, via Sistema INFOJUD, fica limitada ao último exercício. Quanto à inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito via sistema SERASAJUD, indefiro o pleito. O Banco do Brasil S.A. é instituição financeira de grande porte, dotada de capacidade técnica e operacional para promover, por via administrativa, a negativação do devedor perante os órgãos de proteção ao crédito, dispensando, para tanto, a intermediação do Poder Judiciário. Caso efetivada qualquer penhora/restrição de bens, intime-se o executado, por meio de seu procurador, ou na ausência, pessoalmente, via postal, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC/2015). Realizado o bloqueio e não havendo objeções, expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os poderes outorgados na procuração ad judicia. Acerca dos resultados, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, ciente o exequente de que a frustração das diligências retro culminará na suspensão da execução, conforme autoriza o art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)