Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5724205-14.2023.8.09.0105 Requerente: Sicredi Celeiro Centro Oeste Requerido (a): Omilton Rezende Pereira Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Intimada a comprovar, de forma individualizada, se houve a tentativa de citação em todos os endereços encontrados no evento 39 e 55, a parte exequente alegou que foram esgotadas as diligências possíveis, requerendo a citação por edital da parte executada. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que, embora as tentativas nos perímetros urbanos tenham sido infrutíferas, os endereços rurais apontados nas pesquisas SISBAJUD e INFOJUD ainda não foram objeto de mandado de citação por Oficial de Justiça, sendo eles: a) Fazenda Dois Irmãos, Zona Rural, Mineiros/GO (CEP 75830-000), endereço indicado na petição inicial (evento 01) e confirmado pela pesquisa SISBAJUD no evento 39; b) Fazenda Conquista, s/n, Zona Rural, Mineiros/GO (CEP 75830-038), endereço localizado na pesquisa SISBAJUD no evento 39; c) Bairro Ribeirão Grande (Formiguinha), Zona Rural, Mineiros/GO (CEP 75830-000), endereço também reportado pela pesquisa SISBAJUD no evento 39. Assim, expeçam-se mandados de citação para cumprimento por Oficial de Justiça nos endereços de zona rural, localizados na pesquisa constante no evento 39 e ainda não diligenciados (Fazenda Dois Irmãos, Fazenda Conquista e Bairro Ribeirão Grande/Formiguinha). Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas necessárias para tanto. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 3