Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6015877-66.2024.8.09.0079 Requerente(s): Compacta Construtora Ltda Requerido(s): Olexanes Gomes Pinto Ribeiro E Outra Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse D E S P A C H O Inicialmente, considerando que a matéria versada na presente celeuma, aparentemente, resume-se à análise de prova documental, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a necessidade da produção de prova oral em audiência, assim como indicar, especificamente, sobre qual fato pretende provar em sede de audiência de instrução e julgamento, a fim de evitar depoimentos evasivos e estranhos à matéria em discussão posta em julgamento. Em igual prazo, atento ao requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deverá a parte ré demonstrar as alegações de incapacidade financeira, mediante a apresentação de documentos hábeis, atualizados, e idôneos a comprovarem o estado de hipossuficiência enconômico-financeira, tais como a) comprovante de rendimentos atualizado (extrato bancário dos três últimos meses); b) certidão negativa expedida pelo cartório de registro de imóveis de sua comarca; e, c) declarações de imposto de renda dos 3 (três) últimos anos, sob pena de indeferimento. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA