Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO1, DEFIRO o pedido formulado na movimentação n. 109. Assim, proceda-se a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo, na modalidade “teimosinha”, para que seja realizada no período máximo de 30 (trinta) dias. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Não localizados eventuais valores acima de 1% (um por cento) do valor atualizado da dívida, promova-se o cancelamento da constrição, por se tratar de valor ínfimo. Todavia, não sendo encontrados bens penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena das cominações legais. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 1 Súmula n. 44: Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 13:55
Expedida/certificada
28/04/2026, 13:48
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 15:47
Petição
23/04/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 13:00
Expedição de documento
10/04/2026, 12:51
Expedição de documento
06/04/2026, 19:13
Documento
27/03/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Tendo em vista que a parte executada não compareceu na audiência de conciliação (movimentação n. 98), bem como inexistindo impugnação à penhora, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n. 100. Deste modo, DETERMINO a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, a qual deverá ser promovida através da plataforma SISCONDJ ou por ALVARÁ HÍBRIDO (Ofício de Transferência Bancária), destinado a autorizar o levantamento dos respectivos valores em favor da parte exequente. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para informar os dados bancários essenciais para a transferência. Na oportunidade, deve-se observar as disposições contidas nos arts. 166 a 176, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/GO. Eventuais valores poderão ser levantados pelo(s) advogado(s) da parte exequente, desde que possua poderes especiais para o ato na procuração. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Após, venham-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 13:00
Expedição de documento
10/04/2026, 12:51
Expedição de documento
06/04/2026, 19:13
Documento
27/03/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Tendo em vista que a parte executada não compareceu na audiência de conciliação (movimentação n. 98), bem como inexistindo impugnação à penhora, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n. 100. Deste modo, DETERMINO a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, a qual deverá ser promovida através da plataforma SISCONDJ ou por ALVARÁ HÍBRIDO (Ofício de Transferência Bancária), destinado a autorizar o levantamento dos respectivos valores em favor da parte exequente. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para informar os dados bancários essenciais para a transferência. Na oportunidade, deve-se observar as disposições contidas nos arts. 166 a 176, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/GO. Eventuais valores poderão ser levantados pelo(s) advogado(s) da parte exequente, desde que possua poderes especiais para o ato na procuração. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Após, venham-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 14:06
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:19
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/03/2026, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 17:25
Confirmada
23/01/2026, 17:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/01/2026, 17:15
Expedição de documento
23/01/2026, 17:13
Confirmada
23/01/2026, 13:02
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
23/01/2026, 12:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/01/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
08/01/2026, 13:12
Confirmada
08/01/2026, 13:11
Expedição de documento
08/01/2026, 13:07
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/01/2026, 13:04
Expedição de documento
08/01/2026, 13:03
Documento
07/01/2026, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO o pedido da movimentação n. 62. No entanto, INTIME-SE a parte exequente para juntar demonstrativo atualizado do débito com as devidas amortizações no prazo de 05 (cinco) dias. Após, proceda-se a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo, na modalidade “teimosinha”, para que seja realizada no período máximo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, isto é, 2% (dois por cento) sobre o valor de dívida, autorizo o imediato desbloqueio. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Havendo penhora, DESIGNE-SE data para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência, adotando-se as providências necessárias para sua realização, sendo que os embargos poderão ser opostos até a data da referida audiência (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Não havendo bloqueio ou havendo bloqueio de valor ínfimo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do cumprimento de sentença, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:14
Confirmada
24/11/2025, 11:42
Expedida/certificada
24/11/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO o pedido da movimentação n. 62. No entanto, INTIME-SE a parte exequente para juntar demonstrativo atualizado do débito com as devidas amortizações no prazo de 05 (cinco) dias. Após, proceda-se a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo, na modalidade “teimosinha”, para que seja realizada no período máximo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, isto é, 2% (dois por cento) sobre o valor de dívida, autorizo o imediato desbloqueio. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Havendo penhora, DESIGNE-SE data para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência, adotando-se as providências necessárias para sua realização, sendo que os embargos poderão ser opostos até a data da referida audiência (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Não havendo bloqueio ou havendo bloqueio de valor ínfimo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do cumprimento de sentença, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 14:22
Outras Decisões
10/11/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 14:45
Expedida/certificada
06/10/2025, 13:52
Expedição de documento
24/09/2025, 16:51
Documento
19/09/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O DEFIRO o pedido da parte exequente. DETERMINO a transferência da quantia bloqueada, conforme a movimentação n. 29, através da plataforma SISCONDJ, em favor da parte exequente, na conta bancária informada no evento n. 53. Caso não conste nos autos dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações necessárias para efetivação da determinação. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), promover o regular andamento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do débito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 02:32
Outras Decisões
10/09/2025, 09:15
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:07
Confirmada
25/08/2025, 14:14
Mero expediente
25/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:08
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/08/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido constante na movimentação n. 40. Aguarde-se a audiência já designada. Ressalto que as partes poderão celebrar acordo durante a audiência ou de forma extrajudicial, devendo, neste último caso, apresentá-lo para fins de homologação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido constante na movimentação n. 40. Aguarde-se a audiência já designada. Ressalto que as partes poderão celebrar acordo durante a audiência ou de forma extrajudicial, devendo, neste último caso, apresentá-lo para fins de homologação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 13:50
Expedida/certificada
12/08/2025, 13:41
Outras Decisões
12/08/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:33
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 20:52
Confirmada
03/06/2025, 20:51
Expedição de documento
03/06/2025, 18:53
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/06/2025, 18:51
Expedição de documento
03/06/2025, 18:49
Documento
03/06/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO o pedido da movimentação n. 25. Dessa forma, proceda-se a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo, na modalidade “teimosinha”, para que seja realizada no período máximo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, isto é, 5% (cinco por cento) sobre o valor de dívida, autorizo o imediato desbloqueio. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Havendo penhora, DESIGNE-SE data para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência, adotando-se as providências necessárias para sua realização, sendo que os embargos poderão ser opostos até a data da referida audiência (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Não havendo bloqueio ou havendo bloqueio de valor ínfimo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do cumprimento de sentença, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
24/04/2025, 00:00
Confirmada
23/04/2025, 13:13
Outras Decisões
22/04/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6007735-02.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mayse De Mendonca Barros. CPF/CNPJ: 003.678.871-69. Endereço: Rua das Camélias, S N, Quadra 17, lote 1, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, CEP 74375500. Polo Passivo: Comercio Digital Vestuario E Acessorios Ltda. CPF/CNPJ: 48.608.568/0001-16. Endereço: RUA GOIABEIRA, SN, QUADRA06 LOTE 10, PORTAL DOS SONHOS, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que houve notícia de descumprimento do acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente (movimentação n. 20). No caso, não se faz necessária a intimação da parte executada nem a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, uma vez que a execução estava apenas suspensa. Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado na movimentação n. 20. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]