Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0063201-03.2017.8.09.0144 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SIC Executado: ADIELLE ALVES PEREIRA BRAZ DECISÃO Intime-se a parte exequente para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de débito atualizada. Com a juntada do cálculo, promova pesquisa de bens contido no evento 105, por meio do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na modalidade teimosinha, bem como junto ao sistema SERP-JUD, na modalidade nacional. INDEFIRO os requerimentos de expedição de ofícios à CNseg e à CENSEC, uma vez que tais informações podem ser obtidas diretamente pela parte credora, sem necessidade de intervenção judicial. Efetivada a constrição por qualquer meio, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Na hipótese de resultado negativo nas pesquisas ou ausência de cumprimento das determinações retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC. À CACE para as providências operacionais. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 E1