Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Mineiros 3ª Vara Cível DECISÃO Processo: 5198923-70.2019.8.09.0105 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Promovente: Banco Cruzeiro Do Sul S/a Promovido: Amilton José De Oliveira Trata-se de ação monitória inicialmente proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A, posteriormente substituída por 2C Gestão de Ativos Ltda, em desfavor de Amilton José de Oliveira, todos qualificados nos autos. Os autos viram conclusos para análise do pedido de habilitação e sucessão do polo ativo formulado no ev. 46, arq. 01. Intimadas acerca do pedido de habilitação/substituição processual, a parte autora permaneceu inerte (ev. 47/53). Pois bem. No ev. 46, a pessoa jurídica B6 Assignee Assets Ltda informou a aquisição da carteira de crédito consignado inadimplente pertencente à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, objeto da presente demanda, por meio de leilão judicial realizado no âmbito do processo falimentar, conforme determinação da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo. Verifica-se que a alienação do crédito decorreu de ato judicial regularmente autorizado, razão pela qual se mostra pertinente a adoção das providências necessárias à regularização do polo ativo. Assim, considerando os documentos juntados no evento 46, defiro o pedido de sucessão do polo ativo, determinando a exclusão de Massa Falida Do Banco Cruzeiro Do Sul S/A e 2C Gestão de Ativos Ltda e a desabilitação de seus patronos, bem como a inclusão de B6 ASSIGNE ASSETS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.380.692/0001-30, com habilitação de seus respectivos advogados. Após, intime-se a autora para que informe o endereço atualizado do requerido, a fim de que haja triangularização da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente