Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.º: 5331148-24.2025.8.09.0144 Requerente: KARLA CRISTINA SILVA Requerido: Banco Do Brasil Sa SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS A EXECUÇÃO opostos por Eleva Agrícola Representações Ltda e Karla Cristina Silva em face do Banco do Brasil S/A, todos qualificados. Os embargantes foram intimados (ev. 15 e 16), nos termos da decisão de ev., 12, que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais, parceladas em duas vezes, no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo concedido transcorreu sem recolhimento das custas. É o relatório. Decido. Conforme se extrai dos autos, os embargantes foram intimados a recolherem as custas processuais iniciais, todavia não o fizeram, quedando-se completamente inertes (ev. 25). Neste sentido, preconiza o art. 290 do Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancela a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e, de consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 290, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo judicial. Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Arquivem-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 A2