Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5646762-42.2021.8.09.0174 Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO26.405.883/0001-03 Requerido: Greice Lara Goncalves Miranda016.546.621-94* Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO O Curador Especial apresentou exceção de pré-executividade argumentando, dentre outras matérias, pela existência de excesso de execução. Considerando que o eventual excesso de execução é matéria que pode ser arguida na peça de defesa apresentada, remetam-se os autos à Contadoria para a realização dos cálculos, a fim de indicar o valor devido. Após, volvam-me conclusos para deliberação. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito