Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 6114568-05.2024.8.09.0051 Requerente(s): Sonho Bom Colchoes Comercial Ltda Requerido(s): Naiara Abreu Pessoa Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 26) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito. A suspensão do processo não pode ser deferida, porque contrária aos princípios orientadores dos Juizados Especiais, especialmente o da celeridade, o que não impede o desarquivamento para continuação, em caso de não cumprimento do pacto. Assim, HOMOLOGO o acordo e declaro extinta a presente execução, na forma do artigo 924, inciso III, do CPC/15. Expeça-se alvará no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da parte Exequente, conforme solicitado no acordo entabulado entre as partes. Ainda, DETERMINO que o valor remanescente seja devolvido para parte Executada. Sem custas e honorários. Arquivem os autos com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 3 de junho de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO