Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0241279-67.2013.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO), inscrita no CPF/CNPJ: 01.616.929/0001-02, residente e domiciliada ou com sede na AV. FUED JOSÉ SEBBA, 570, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO.Parte ré/executada: ALDEMIR CARVALHO DE ARAÚJO FILHO, inscrita no CPF/CNPJ: 601.669.751-68, residente e domiciliada ou com sede na RUA 05,, qd 82 n. 18, Parque Vila Verde, FORMOSA, GO.DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte pugnou pelo bloqueio da movimentação de nº 209, em razão de erro no peticionamento, DETERMINO que a Secretaria proceda ao bloqueio da movimentação nº 209. 2. Superado isto, considerando o recolhimento das custas (mov. 208) para a utilização do sistema SERASAJUD, CUMPRA-SE a Secretaria com o determinado no item 1 da decisão de mov. 205. 3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.4. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0241279-67.2013.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO), inscrita no CPF/CNPJ: 01.616.929/0001-02, residente e domiciliada ou com sede na AV. FUED JOSÉ SEBBA, 570, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO.Parte ré/executada: ALDEMIR CARVALHO DE ARAÚJO FILHO, inscrita no CPF/CNPJ: 601.669.751-68, residente e domiciliada ou com sede na RUA 05,, qd 82 n. 18, Parque Vila Verde, FORMOSA, GO.DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte pugnou pelo bloqueio da movimentação de nº 209, em razão de erro no peticionamento, DETERMINO que a Secretaria proceda ao bloqueio da movimentação nº 209. 2. Superado isto, considerando o recolhimento das custas (mov. 208) para a utilização do sistema SERASAJUD, CUMPRA-SE a Secretaria com o determinado no item 1 da decisão de mov. 205. 3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.4. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 20:20
Confirmada
02/10/2025, 20:20
Mero expediente
02/10/2025, 20:13
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 13:49
Por decisão judicial
23/09/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0241279-67.2013.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO), inscrita no CPF/CNPJ: 01.616.929/0001-02, residente e domiciliada ou com sede na AV. FUED JOSÉ SEBBA, 570, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, 74805100.Parte ré/executada: ALDEMIR CARVALHO DE ARAÚJO FILHO, inscrita no CPF/CNPJ: 601.669.751-68, residente e domiciliada ou com sede na RUA 05,, qd 82 n. 18, Parque Vila Verde, FORMOSA, GO73801280.DECISÃO 1. DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes SERASA, via SERASAJUD.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas para a utilização do sistema SERASAJUD, sob pena de PRECLUSÃO.Comprovado o pagamento, PROMOVA a Secretaria a confecção da certidão de encaminhamento do processo e, em seguida, remetam-se os autos ao CACE para que promova a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD.2. Cientifique-se que o prazo de validade é de 05 (cinco) anos ou até o pagamento integral do débito, bem como que é ônus da parte autora/exequente comunicar no feito o pagamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados à parte ré/executada.3. No mais, considerando a ausência de indicação de bens ou de alguma outra medida constritiva a ser adotada, DETERMINO a suspensão desta ação, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos o artigo 921, §1°, inciso III, do Código de Processo Civil. Advirto que após o decurso do prazo de suspensão, os autos serão arquivados definitivamente (art. 921, § 2º, do CPC c/c art. 1° do Provimento 19/2017 da CGJ/GO) até a indicação de bens suscetíveis de penhora ou decurso do prazo decenal de prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a data da primeira tentativa frustrada de localização de bens do devedor na vigência das alterações promovidas no artigo 921 do CPC (mov. 170), deduzido o prazo de 01 (um) ano da suspensão.Logo, é seguro pontuar que o prazo de prescrição intercorrente será 11/09/2036.3.1. Desde já, autorizo a Secretaria a expedição de certidão de crédito para retomada oportuna da execução caso localizado novos bens (art. 2° do Provimento 19/2017 da CGJ/GO).4.Intimem-se as partes desta decisão.5. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0241279-67.2013.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO), inscrita no CPF/CNPJ: 01.616.929/0001-02, residente e domiciliada ou com sede na AV. FUED JOSÉ SEBBA, 570, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO.Parte ré/executada: ALDEMIR CARVALHO DE ARAÚJO FILHO, inscrita no CPF/CNPJ: 601.669.751-68, residente e domiciliada ou com sede na RUA 05,, qd 82 n. 18, Parque Vila Verde, FORMOSA, GO.DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte pugnou pelo bloqueio da movimentação de nº 209, em razão de erro no peticionamento, DETERMINO que a Secretaria proceda ao bloqueio da movimentação nº 209. 2. Superado isto, considerando o recolhimento das custas (mov. 208) para a utilização do sistema SERASAJUD, CUMPRA-SE a Secretaria com o determinado no item 1 da decisão de mov. 205. 3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.4. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 20:20
Confirmada
02/10/2025, 20:20
Mero expediente
02/10/2025, 20:13
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 13:49
Por decisão judicial
23/09/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0241279-67.2013.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO), inscrita no CPF/CNPJ: 01.616.929/0001-02, residente e domiciliada ou com sede na AV. FUED JOSÉ SEBBA, 570, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, 74805100.Parte ré/executada: ALDEMIR CARVALHO DE ARAÚJO FILHO, inscrita no CPF/CNPJ: 601.669.751-68, residente e domiciliada ou com sede na RUA 05,, qd 82 n. 18, Parque Vila Verde, FORMOSA, GO73801280.DECISÃO 1. DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes SERASA, via SERASAJUD.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas para a utilização do sistema SERASAJUD, sob pena de PRECLUSÃO.Comprovado o pagamento, PROMOVA a Secretaria a confecção da certidão de encaminhamento do processo e, em seguida, remetam-se os autos ao CACE para que promova a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD.2. Cientifique-se que o prazo de validade é de 05 (cinco) anos ou até o pagamento integral do débito, bem como que é ônus da parte autora/exequente comunicar no feito o pagamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados à parte ré/executada.3. No mais, considerando a ausência de indicação de bens ou de alguma outra medida constritiva a ser adotada, DETERMINO a suspensão desta ação, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos o artigo 921, §1°, inciso III, do Código de Processo Civil. Advirto que após o decurso do prazo de suspensão, os autos serão arquivados definitivamente (art. 921, § 2º, do CPC c/c art. 1° do Provimento 19/2017 da CGJ/GO) até a indicação de bens suscetíveis de penhora ou decurso do prazo decenal de prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a data da primeira tentativa frustrada de localização de bens do devedor na vigência das alterações promovidas no artigo 921 do CPC (mov. 170), deduzido o prazo de 01 (um) ano da suspensão.Logo, é seguro pontuar que o prazo de prescrição intercorrente será 11/09/2036.3.1. Desde já, autorizo a Secretaria a expedição de certidão de crédito para retomada oportuna da execução caso localizado novos bens (art. 2° do Provimento 19/2017 da CGJ/GO).4.Intimem-se as partes desta decisão.5. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 21:40
Execução frustrada
19/08/2025, 21:38
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Processo: 0241279-67.2013.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO) Requerido(a): ALDEMIR CARVALHO DE ARAÚJO FILHO Juiz(a) de Direito: PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15 dias: 1.1. Atualizar o débito; e 1.2. Recolher as custas de pesquisas aos Sistemas Conveniados. 2. Caso necessite, poderá solicitar auxílio por: - Suporte ao Advogado - fone (62) 3238-2000 e/ou - Suporte da Central Única de Contadores - fone (62) 3018-6110 Datado e assinado digitalmente. Lucas Souza Teodoro Analista Judiciário
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 12:30
Expedida/certificada
11/07/2025, 12:20
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0241279-67.2013.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO), inscrita no CPF/CNPJ: 01.616.929/0001-02, residente e domiciliada ou com sede na AV. FUED JOSÉ SEBBA, 570, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO.Parte ré/executada: ALDEMIR CARVALHO DE ARAÚJO FILHO, inscrita no CPF/CNPJ: 601.669.751-68, residente e domiciliada ou com sede na RUA 05,, qd 82 n. 18, Parque Vila Verde, FORMOSA, GO.DECISÃO 1. Quanto aos veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, o exequente expressamente informou não ter interesse na penhora, limitando-se a requerer o bloqueio de circulação e transferência dos bens. Contudo, a execução deve se desenvolver mediante a adoção de medidas que sejam adequadas e úteis à satisfação do crédito, sob pena de se transformar em instrumento de constrição meramente punitiva, sem qualquer proveito prático.Embora o exequente tenha solicitado o bloqueio de circulação, tal medida não se mostra apropriada ou necessária no caso concreto, especialmente porque não pretende a penhora do bem e, portanto, a restrição requerida não se destina a assegurar a satisfação da dívida ou mesmo a garantir o resultado útil da execução.Ressalte-se que a execução, embora deva se realizar no interesse do credor, também deve observar o princípio da menor onerosidade ao executado, conforme dispõe o artigo 805 do Código de Processo Civil, evitando-se a imposição de medidas que, além de desproporcionais, não tragam qualquer benefício efetivo ao andamento da execução.A jurisprudência tem admitido a restrição total à circulação de veículos apenas em hipóteses excepcionais, quando evidenciado que o devedor atua com má-fé, buscando frustrar a execução ou ocultar patrimônio, o que não se verifica no presente caso, já que sequer houve tentativa de penhora do bem, tampouco se constatou qualquer comportamento evasivo do executado.Diante dessas considerações e tendo em vista que as medidas devem ser voltadas à satisfação do crédito, INDEFIRO o pedido de bloqueio de circulação e transferência dos veículos.2. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de arquivamento do feito, diante do esgotamento das medidas executivas passíveis de adoção para a satisfação do crédito exequendo.3. Em caso de inércia, ARQUIVE-SE.3.1. Havendo manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação.4. Intime-se. Cumpra-se.5. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 21:21
Indeferimento
03/06/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Processo: 0241279-67.2013.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO) Requerido: ALDEMIR CARVALHO DE ARAÚJO FILHO Juiz(a) de Direito: PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Fica intimada parte Autora/Exequente, por seu Procurador, para dar cumprimento ao item 5 e 5.1 da r. Decisão de movimento 177. Prazo de 15 dias: "5. Com a resposta, a parte exequente deverá indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado das pesquisas, o(s) veículo(s) cuja penhora deverá recair para satisfação do crédito exigido, com base no resultado da pesquisa do RENAJUD. 5.1. Para tanto, deverá apresentar, na mesma oportunidade, a avaliação do(s) veículo(s) de acordo com os índices da Tabela FIPE, conforme disposto no art. 871, inciso IV, do CPC." Datado e assinado digitalmente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário - Matr: 5200612
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Fica intimada a parte para manifestar sobre o ato promovido pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), juntado retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Formosa, datado eletronicamente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Processo: 5376258-60.2022.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(a): FERNANDA GOMES LIMA Juiz(a) de Direito: Marcelo Alexander Carvalho Batista Fica intimada a parte para manifestar sobre o ato promovido pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), juntado retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Formosa, datado eletronicamente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Processo: 5376258-60.2022.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(a): FERNANDA GOMES LIMA Juiz(a) de Direito: Marcelo Alexander Carvalho Batista Fica intimada a parte para manifestar sobre o ato promovido pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), juntado retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Formosa, datado eletronicamente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário
24/02/2025, 00:00
Confirmada
21/02/2025, 18:45
Confirmada
21/02/2025, 18:36
Confirmada
21/02/2025, 18:36
Documento
22/01/2025, 15:28
Expedição de documento
05/12/2024, 14:21
Expedição de documento
05/12/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:04
deferimento
27/11/2024, 19:31
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2024, 13:45
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:45
Documento
11/09/2024, 13:13
Por decisão judicial
09/09/2024, 16:00
Expedição de documento
13/08/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:23
Confirmada
18/07/2024, 13:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:22
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:16
deferimento
25/04/2024, 20:46
Evolução da Classe Processual
15/03/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:47
Recebimento
11/03/2024, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
18/08/2023, 12:47
Petição (Contra-razões)
17/08/2023, 10:12
Ato ordinatório
25/07/2023, 13:54
Petição (Apelação)
20/07/2023, 15:36
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
30/06/2023, 19:55
Conclusão (para julgamento)
28/06/2023, 17:34
Decurso de Prazo
28/06/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:57
Decisão de Saneamento e Organização
12/05/2023, 18:34
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:29
Confirmada
27/03/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:01
Mero expediente
03/03/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 17:15
Petição (Impugnação)
06/02/2023, 09:21
Expedição de documento
14/12/2022, 14:08
Expedição de documento
14/12/2022, 14:07
Petição (Contestação)
29/11/2022, 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2022, 18:31
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
07/11/2022, 18:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/11/2022, 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:30
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:23
Expedição de documento
12/09/2022, 18:17
Expedição de documento
09/09/2022, 18:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
06/09/2022, 14:40
Mero expediente
02/09/2022, 20:41
Expedição de documento
30/08/2022, 20:23
Confirmada
29/08/2022, 16:46
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
29/08/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 15:02
Confirmada
21/07/2022, 17:52
Mandado (entregue ao destinatário)
21/07/2022, 14:10
Expedição de documento
20/07/2022, 17:30
Expedição de documento
14/07/2022, 11:54
Expedição de documento
13/07/2022, 18:06
Confirmada
12/07/2022, 14:51
Expedição de documento
12/07/2022, 14:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
30/06/2022, 09:20
Confirmada
29/06/2022, 14:02
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
27/06/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 09:33
Ato ordinatório
20/06/2022, 14:37
Documento
18/06/2022, 18:02
Expedida/Certificada
13/05/2022, 20:24
Expedição de documento
10/05/2022, 21:23
Expedição de documento
10/05/2022, 18:39
Confirmada
03/05/2022, 18:32
Expedição de documento
03/05/2022, 18:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
26/04/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 18:43
Confirmada
07/04/2022, 12:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2022, 12:36
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
07/04/2022, 12:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/04/2022, 12:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 09:13
Confirmada
28/03/2022, 16:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2022, 16:14
Expedição de documento
23/02/2022, 14:31
Expedição de documento
15/02/2022, 18:06
Expedição de documento
07/02/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
01/02/2022, 14:10
Confirmada
31/01/2022, 20:40
Mero expediente
31/01/2022, 20:40
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 17:38
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
01/12/2021, 17:37
Confirmada
24/11/2021, 14:29
Expedição de documento
24/11/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 12:31
Confirmada
12/11/2021, 09:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/11/2021, 09:24
Expedição de documento
12/11/2021, 09:23
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/11/2021, 13:45
Expedição de documento
03/11/2021, 13:44
Outras Decisões
29/10/2021, 15:41
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 10:51
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 18:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2021, 15:34
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
20/05/2021, 15:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/05/2021, 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação