Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0277618-85.2012.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Requerente: GERACAO CIII SA Requerido: JOSIAS PEREIRA DE AZEVEDO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO CITE-SE o inventariante em todos os endereços encontrados na mov. 168, preferencialmente por meio de oficial de justiça/Carta Precatória. Sendo necessária a expedição de Carta Precatória, atente-se a Serventia sobre a notificação da parte autora acerca do número do processo da Carta Precatória após a protocolização e o requerente para promover o devido recolhimento das custas de locomoção perante o tribunal deprecado. Frustrada a citação, desde já, cite-o por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. Escoado o prazo do edital de citação sem a devida manifestação, proceda-se com a habilitação de curador especial por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, haja vista que a comarca de Luziânia/GO possui sede da instituição, sendo função institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 4.º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 80/1994 e da Lei Complementar n.º 130/2017 do Estado de Goiás, o qual, desde já, NOMEIO-O, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. Após, intime-se o curador indicado para se manifeste sobre o pedido da parte autora e requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação do curador especial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 1.277/2026