Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5578520-75.2022.8.09.0051 SENTENÇA Condomínio do Edifício Cynara ingressou com pedido de cumprimento de sentença arbitral em face de Jean Flávio Faria Gomes.Sobreveio que as partes alcançaram acordo, consoante se verifica do instrumento de evento n.º 109.Vejo que os procuradores signatários do instrumento de acordo estão cadastrados no processo eletrônico. Posto isto, sem delongas, homologo a transação firmada pelas partes e, de consequência, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o presente módulo executivo. Custas nos termos do acordo.Dê-se baixa das eventuais constrições vinculadas a este feito outrora inclusas por ordem deste juízo.Havendo custas pendentes intime-se a parte obrigada, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Escoado tal prazo sem atendimento, proceda-se na forma regimental. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito0610