Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 6034052-11.2024.8.09.0079 Promovente(s): Gustavo Martins Arantes Promovido(s): Suelto De Souza Caldas Junior DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Considerando que o pedido da embargante/terceira interessada também foi formulado nos autos dos embargos de terceiro n. 5241916-02.2025.8.09.0079, deixo de deliberar sobre o referido pleito na presente execução. Considerando que a parte exequente, embora intimada a dar andamento ao feito, permaneceu inerte (evento n. 38 e 41), DETERMINO a suspensão dos autos até o julgamento definitivo dos embargos de terceiros opostos em apenso. Com o resultado do julgamento, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática