Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5061496-62.2020.8.09.0051 Requerente: Residencial Near Lourenzzo Requerido: Ana Virginia de Andrade Vaz SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Residencial Near Lourenzzo em face de Ana Virginia de Andrade Vaz, ambos qualificados. No evento 124, a parte exequente informa que, após o ajuizamento da ação, houve o pagamento integral do débito vindicado, razão pela qual requer a extinção do feito. Em síntese, é o relatório. Decido. Verifica-se que a parte exequente afirma que houve o pagamento integral do débito executado. Assim, uma vez cumprida a obrigação, mediante quitação do débito, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional. Desta feita, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Como a extinção do feito decorreu de acordo extrajudicial realizado entre as partes, por analogia ao disposto no art. 90, § 3º, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Simone Monteiro Juíza de Direito em auxílio