Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 5322969-90.2025.8.09.0083 Polo ativo: Zoocria Indústria E Comércio De Nutrição Animal Ltda - Me Polo passivo: Deusmar Ferreira Ribeiro DECISÃO Compulsando os autos verifica-se, que a parte autora pugnou pela citação do requerido por edital, por alegar estar ele em local incerto e não sabido. A citação por edital somente é cabível após comprovação de esgotamento de todos os meios de localização da parte demandada, sendo esta a orientação jurídica pacificada sobre o §3º do art. 256 do Código de Processo Civil. Contudo, verifica-se não fora feita pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme autoriza a Súmula nº 44 do TJGO. Assim, antes de requerer a citação por edital, deve a parte autora tentar citar a parte requerida em TODOS os endereços encontrados nos sistemas de consulta, sem o que não será deferida a citação editalícia. Neste momento, INDEFIRO o pedido de citação por edital, considerando que a parte autora não esgotou todos os meios possíveis de localização da parte requerida, requisito indispensável para o deferimento. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, andamentar o feito, indicando novo endereço para citação, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)