Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0091026-75.2015.8.09.0051 Requerente/Exequente: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Requerido(a)/Executado(a): CELIO ALMEIDA GUIMARAES JUNIOR DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS — FUNCEF em face de Célio Almeida Guimarães Júnior, em fase de cumprimento das ordens de constrição patrimonial. O exequente requereu a penhora de percentual dos vencimentos do executado para a satisfação do crédito remanescente. O pedido restou originariamente indeferido por este Juízo no evento 193. Irresignada, a parte credora interpôs recurso de Agravo de Instrumento (nº 6029778-54.2025.8.09.0051). A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás conheceu do recurso e deu-lhe provimento, por unanimidade, para reformar a decisão e deferir a penhora no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do devedor até a integral satisfação do débito. A 5ª UPJ providenciou a expedição do Ofício nº 1433/2026 à empresa EBS2 Trade e Gestão Ltda., fonte pagadora do executado, para que efetuasse os descontos mensais correspondentes. No evento 216, expediu-se ato ordinatório para que a parte autora procedesse à protocolização do referido ofício. A parte exequente colacionou comprovante de recolhimento das custas postais pertinentes ao envio do expediente ao destinatário (evento 219). Vieram os autos conclusos. Decido. No que concerne ao cumprimento do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 6029778-54.2025.8.09.0051, constatou-se que a parte exequente providenciou o pagamento da Guia de Postagem (evento 219) necessária ao encaminhamento do Ofício nº 1433/2026 à fonte pagadora EBS2 Trade e Gestão Ltda. Assim, restando adimplidas as custas postais, incumbe à UPJ a imediata remessa do expediente ao endereço indicado na peça do evento 219. DETERMINO à UPJ que proceda à imediata postagem, por via postal com aviso de recebimento, do Ofício nº 1433/2026 (evento 215), direcionando-o ao endereço da empresa EBS2 Trade e Gestão Ltda. constante na petição do evento 219. Suspenda-se os autos pelo prazo de 30 dias. Respondido o ofício, INTIME-SE o exequente para requerimentos no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.