Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapaci - 1º Juizado Especial Cível ITAPACI RUA SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO,, S/N, SETOR PARQUE FLORESTAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº:5210421-25.2025.8.09.0083 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Itapaci-GO,3 de junho de 2026. Gizelly Cavalcante Cardoso Analista Judiciário 158520
08/06/2026, 00:00
Confirmada
03/06/2026, 14:37
Ato ordinatório
03/06/2026, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2026, 00:00
Confirmada
13/05/2026, 14:11
Expedida/certificada
13/05/2026, 14:00
Documento
12/05/2026, 15:52
Expedição de documento
08/05/2026, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1º Juizado Especial Cível Processo n. 5210421-25.2025.8.09.0083 Polo ativo: K & G Modas Ltda – Me Polo passivo: Solange Reis Ferreira DECISÃO O exequente, no evento 61, requereu a pesquisa de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando que até a presente data o exequente não obteve êxito em receber o seu crédito da parte executada, DEFIRO o pedido de busca de bens via SNIPER. Encaminhe-se o processo ao CACE interior para cumprimento da providência. Acerca dos resultados, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei n. 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
08/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 14:26
deferimento
07/05/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2026, 00:00
Confirmada
13/05/2026, 14:11
Expedida/certificada
13/05/2026, 14:00
Documento
12/05/2026, 15:52
Expedição de documento
08/05/2026, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1º Juizado Especial Cível Processo n. 5210421-25.2025.8.09.0083 Polo ativo: K & G Modas Ltda – Me Polo passivo: Solange Reis Ferreira DECISÃO O exequente, no evento 61, requereu a pesquisa de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando que até a presente data o exequente não obteve êxito em receber o seu crédito da parte executada, DEFIRO o pedido de busca de bens via SNIPER. Encaminhe-se o processo ao CACE interior para cumprimento da providência. Acerca dos resultados, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei n. 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
08/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 14:26
deferimento
07/05/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 17:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:45
Confirmada
11/02/2026, 16:24
Decurso de Prazo
11/02/2026, 15:50
Confirmada
08/02/2026, 00:53
Expedida/certificada
23/01/2026, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 14:12
Expedida/certificada
20/01/2026, 14:06
Documento
20/01/2026, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Juizado Especial Cível Processo n. 5210421-25.2025.8.09.0083 Polo ativo: K & G Modas Ltda – Me Polo passivo: Solange Reis Ferreira DECISÃO Defiro o pedido retro. Para tanto, proceda-se às pesquisas via Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, proceda-se à formação da minuta para realização da penhora online, até o limite de crédito da execução. A penhora online (SISBAJUD) de ativos financeiros deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. No caso de ser localizado veículo em nome da parte executada, via RENAJUD, deverá ser feita a restrição de transferência/alienação, desde que no prontuário do veículo não contenha restrição anterior impeditiva (ex.: alienação fiduciária). Infrutífera as buscas anteriores, e havendo requerimento, independentemente de nova conclusão, determino, desde já à escrivania, que proceda com a pesquisa de BENS do exequente, via Sistema INFOJUD, limitada ao último exercício. Caso efetivada qualquer penhora/restrição de bens, intime-se o executado, por meio de seu procurador, ou na ausência, pessoalmente, via postal, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC/2015). Outrossim, realizado o bloqueio e não havendo objeções, expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os poderes outorgados na procuração ad judicia. Por fim, considerando a previsão do §3º do art. 782 do CPC, defiro o pedido de inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD. Acerca dos resultados, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2025, 18:34
Confirmada
16/12/2025, 11:21
deferimento
16/12/2025, 11:17
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapaci - 1º Juizado Especial Cível ITAPACI RUA SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO,, S/N, SETOR PARQUE FLORESTAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº:5210421-25.2025.8.09.0083 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Itapaci-GO,4 de dezembro de 2025. VIVIANE DE OLIVEIRA PENNA Analista Judiciário 5107245
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 20:48
Confirmada
04/12/2025, 16:13
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2025, 17:32
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2025, 12:12
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2025, 12:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2025, 18:26
Expedição de documento
10/11/2025, 13:19
Expedição de documento
10/11/2025, 13:16
Expedição de documento
10/11/2025, 13:14
Expedição de documento
10/11/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACIJuizado Especial Cível Processo nº 5210421-25.2025.8.09.0083Polo ativo:K & G Modas Ltda – MePolo passivo: Solange Reis FerreiraTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de execução. Para considerar a validade da intimação por WhatsApp, é necessário que se promova a identificação da parte citada, com observação das seguintes diretrizes ao realizar a citação, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 354/2020 do CNJ: a) haver a confirmação da identidade da pessoa a ser citada (com envio de documento pessoal); b) o envio da carta de citação, com os respectivos prazos e penalidades legais, bem como do código de acesso dos autos;c) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação e, para uma maior garantia jurídica, realizar a captura da tela/print screen e sua juntada aos autos. No caso em tela, observa-se que a requerida sequer confirmou sua identidade (ev. 25) e os documentos juntados no evento 28 não são aptos a tal presunção. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, mister indeferimento do pedido. Do exposto, INDEFIRO o pedido do evento n. 28 para ser considerada válida a tentativa de citação da executada. Intime-se o autor para dar andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 19:14
Expedida/certificada
15/09/2025, 19:04
Indeferimento
02/09/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 16:14
Expedida/certificada
30/07/2025, 16:09
Expedida/Certificada
30/07/2025, 16:08
Expedida/Certificada
30/07/2025, 15:07
Expedição de documento
14/07/2025, 15:02
Expedição de documento
08/07/2025, 18:03
deferimento
01/07/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 21:52
Expedida/certificada
03/06/2025, 21:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2025, 11:14
Expedição de documento
22/05/2025, 18:55
Documento
22/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 17:58
Documento
09/04/2025, 15:16
Documento
03/04/2025, 14:48
Expedida/Certificada
26/03/2025, 22:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)