Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5464655-16.2018.8.09.0051Requerente/Exequente: LOC-LIX LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS EIRELIRequerido(a)/Executado(a): LCP SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI-ME DECISÃOINDEFIRO o pedido de nova suspensão, visto que os autos já foram suspensos anteriormente.Lado outro, DETERMINO o arquivamento do feito (art. 921, §2º do CPC), podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, SEM CUSTAS, caso sejam localizados bens, valores, ou efetivada a penhora no rosto dos autos, antes do transcurso do prazo prescricional.Arquive-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.